A Justiça Federal condenou os postos postos Tepel (Teresina Petróleo Ltda), Star Serviços Picos Ltda, Lourival Ferreira dos Santos e Posto Francisco Santos Ltda pela comercialização de combustíveis adulterados.A ação é do Ministério Público Federal, através do procurador Kelston Lages.
As empresas foram condenada ao pagamento de multa de 5% do valor do faturamento bruto no seu último exercício (excluídos os impostos), bem como o pagamento de indenização por perdas e danos em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, devendo a quantia da indenização ser apurada em arbitramento.
A comprovação das irregularidades foi obtida por meio de fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no período de 01/01/2002 a 22/05/2002. Os técnicos da agência detectaram que no Posto Francisco Santos Ltda, Star Serviços Picos e Tepel o teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas amostras coletadas, estavam em percentual acima do especificado pela ANP.
Já no Posto Lourival Ferreira dos Santos, o teste de campo apontou o percentual de 19% de AEAC, enquanto o percentual mínimo permitido pela ANP é de 23%. Além dessas amostras, boletins de análises químicas e informação também embasaram a ação civil pública movida pelo MPF.
Durante a tramitação do processo, nenhuma das empresas conseguiu juntar aos autos qualquer prova que pudesse afastar as irregularidades cometidas pelas empresas e apontadas pelo MPF na ação. Elas limitaram-se a transferir para as distribuidoras de combustíveis a responsabilidade pela adulteração encontrada nos produtos analisados.
Mas para a Justiça, não há que se transferir para a distribuidora a responsabilidade pela gasolina adulterada, pois recai para o fornecedor a culpa presumida, baseada na teoria do risco da atividade e na proteção constitucional garantida ao consumidor