O avanço da tecnologia estimula a ficarmos cada vez mais conectados à internet. São inúmeros e tão incríveis os aplicativos que a cada dia nos tornam mais dependentes do mundo virtual. O facetime, por exemplo, me faz recordar um tempo em que era um sonho, ainda impossível, ver a imagem de quem estivesse “do outro lado da linha” no telefone.
Para os advogados, aparelhos como ipad e ipod são instrumentos imprescindíveis para o exercício da profissão, principalmente com a virtualização dos processos, cujo sistema permite acompanhar, “manusear” os autos e peticionar de qualquer lugar do mundo, esteja onde estiver, a qualquer hora, independente do foro de tramitação do processo.
Normalmente faço compras pela internet e nunca tive problemas, no entanto, sou cauteloso, sempre atualizo o antivírus e evito abrir e-mails e/ou links desconhecidos. Quem nunca recebeu e-mail solicitando anexar um link para atualizar uma conta ou renovar uma senha? O internauta experiente já sabe que estes e-mails suspeitos representam uma ameaça e são armadilhas para furtar senhas e conteúdos do computador.
Para se ter uma ideia da abrangência das ameaças virtuais, na Revista Consulex de Maio/12, o gerente de suporte técnico da McAfee, José Matias Neto, no artigo ‘Navegar sim, mas com segurança’, informou que “em 2010 foram registrados 20 milhões de novos malwares (vírus), o que equivale a 55 mil novas ameaças todos os dias”. Tal fato, segundo o articulista, mostra que os “criminosos estão atentos às tendências mundiais, à popularidade dos dispositivos eletrônicos, ao número cada vez maior de consumidores que usam dispositivos móveis, smartphones, tablets, entre outros, em sua rotina diária e no trabalho”.
Se os criminosos estão atentos às tendências mundiais, parece lógico que eles buscam se antecipar à criação de legislações penais específicas sobre a área de atuação deles, o que contribui para difundir o crime e favorecer a impunidade. A lei, muitas vezes, chega tarde e, logicamente, como obra humana, ainda não consegue prever todas as situações.
Somente agora, no último dia 07 de Novembro de 2012, depois de mais de uma década de discussão, é que o Congresso Nacional aprovou dois projetos de lei (conhecidos por Lei Carolina Dieckmann e Lei Azeredo) que estabelecem punições para quem invadir computadores para obter, adulterar ou destruir dados ou informações; facilitar a invasão ou produzir, oferecer ou distribuir programas que o façam; obter, através da invasão, conteúdo de mensagens eletrônicas privadas, segredos e informações sigilosas; falsificar cartões de crédito e débito por meio eletrônico, dentre outros crimes.
Como está dito na Revista Veja, Ed. 2295, de 14.12.2012, “a terra sem lei da internet vai ficar um pouco menos insegura”. O mais estranho é que, segundo os veículos de comunicação, tais projetos somente foram aprovados devido a forte repercussão da invasão do computador da atriz global Carolina Dieckmann, o que nos faz crer que os congressistas estão mais preocupados com a mídia do que com a nossa segurança. Não fosse esse episódio quanto tempo mais iríamos ficar sem essa legislação? E durante os mais de 10 anos de tramitação dos Projetos de Lei quem se responsabiliza pelo avanço dos crimes cometidos nesse período?
Lembrei-me do Código Civil de 2002, cujo projeto passou mais de 17 anos em discussão no Congresso e já começou com alguns de seus dispositivos totalmente ultrapassados, tanto que já sofreu várias modificações, principalmente no Direito de Família. Critica-se tanto na imprensa a morosidade do processo judicial, pois está na hora de se falar também sobre as consequências da morosidade do processo legislativo, que tanto prejudica a sociedade brasileira.