A contratação de jovens em situação de vulnerabilidade passou a ser garantida com a lei de nº 8.037, sancionada pelo governador Rafael Fonteles. A proposta estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí.
Conforme o texto da lei, os candidatos às vagas devem atender alguns critérios como estar matriculado na escola; ser oriundo de família cadastrada no Bolsa Família; apresentar defasagem de série; possuir algum tipo de deficiência; estar em tratamento para dependência química; ter sofrido violência sexual.
De acordo com a Assembleia Legislativa, que aprovou a proposta, esta é uma alternativa de inclusão para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que vivenciam condições que atrapalham a colocação no mercado de trabalho.
São considerados jovens, segundo estabelecido na lei, pessoas entre 15 e 29 anos. Ficou ainda estabelecido que do total de vagas, um mínimo de 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens em conflito com a lei, que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, uma forma de contribuir com a ressocialização de menores infratores.
Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles que já atuam na temática do evento realizado.