O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) sejam ouvidos como testemunhas no julgamento do lobista Alexandre Paes dos Santos, preso em outubro pela Operação Zelotes.
A Zelotes investiga fraudes em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda. O esquema investigado, de acordo com a PF, consistia em pagamento de propina para integrantes do Carf com o objetivo de anular ou reduzir débitos tributários de empresas com a Receita Federal.
A audiência para que Lula, Carvalho e Aleluia sejam ouvidos no caso foi marcada para o próximo dia 25 de janeiro. Assim como outras testemunhas, eles não são acusados no caso, mas foram chamados pela própria defesa do lobista para esclarecer suspeitas que pesam sobre ele.
Procurado pelo G1, o Instituto Lula, que fala em nome do ex-presidente, afirmou que ainda não foi informado da decisão e não iria comentar o caso. A assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Sesi, presidido atualmente por Gilberto Carvalho, informou que o ex-ministro “não recebeu nenhum comunicado oficial até o momento e quando chamado poderá se pronunciar”. O G1 não conseguiu entrar em contato com o gabinete do deputado José Carlos Aleluia.
No total, os advogados de Santos indicaram 69 pessoas para serem ouvidas. No caso, Santos é acusado de beneficiar montadoras de automóveis com alteração de medidas provisórias e de atuação junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda, para abater multas de empresas aplicadas pela Receita.
A defesa de Santos nega as acusações e diz a atividade do lobby é lícita, que sua participação foi no campo técnico-jurídico e que não atuou junto ao Carf.
Em sua decisão, proferida no último dia 18 de dezembro, Vallisney de Souza Oliveira autorizou que somente fossem ouvidas como testemunhas 12 das 69 pessoas indicadas pela defesa de Santos. O juiz justificou que esse é o número máximo de testemunhas para cada réu, considerando que existem outros 15 acusados no caso, o que poderia levar a 192 testemunhas.
“Foge da razoabilidade e da proporcionalidade a quantidade exagerada de testemunhas indicadas, no total de sessenta e nove (69), considerando que os fatos envolvendo o acusado são intrincados num contexto único pela acusação de atividade criminosa envolvendo medidas provisórias, embora haja mais de uma tipificação legal”, escreveu.
Mesmo assim, permitiu que as demais pessoas indicadas como testemunhas possam ser ouvidas, desde que se disponham a falar de forma espontânea, sem necessidade de serem intimadas.
Fonte: G1