A Prefeitura de Parnaíba está convocando mais três candidatos aprovados no concurso público promovido pela Prefeitura, conforme edital de convocação número 005/2013, realizado em 2010, para cargos destinados ao preenchimento de vagas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e de Administração.
CÓD – 47 PSICÓLOGO LOTAÇÃO: CRAS
CANDIDATO | DOCUMENTO | ||
14º | 00724 | LYA RAKUEL DE BRITO PASSOS OLIVEIRA | 1625413-PI |
CÓD – 81 AGENTE ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: SEAD
CANDIDATO | DOCUMENTO | ||
18º | 03740 | RAFAEL BRUNO ALMEIDA DE ARAÚJO | 2005009028619-PI |
CÓD – 83 EDUCADOR SOCIAL LOTAÇÃO: SEDESC
CANDIDATO | DOCUMENTO | ||
22º | 06392 | JAIME GUZZO JUNIOR | 2161836-PR |
Os convocados deverão comparecer à Prefeitura, na Superintendência de Administração, à Rua Itaúna, 1434 Bairro Pindorama, nos dias 10 e 11 de novembro de 2013, no horário das 8h às 13h portando os documentos abaixo:
1 – Apresentar ASO Admissional atestado pelo médico do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da Prefeitura de Parnaíba;
2 – Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;
3 – Declaração de bens e valores patrimoniais;
4 – Apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
¨ Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso;
¨ Título de Eleitor, com votação atualizada;
¨ Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
¨ Cédula de Identidade;
¨ Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;
¨ Comprovante da escolaridade/especialidade exigidos nos termos do edital;
¨ Apresentar 02 (duas) fotos 3×4 recentes.
¨ Comprovante de inscrição do PIS, PASEP ou NIT;
¨ Comprovante de residência atualizado;
¨ CTPS;
¨ Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
Ficam alertados que o não comparecimento dos convocados até a data indicada, a falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do Edital.
Fonte: Secom