Nos últimos anos, com o advento da Lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, o número de denúncias de casos de violência doméstica teve um salto significativo no Brasil. Em muitos casos, os agressores não eram punidos da maneira adequada, e sequer, denunciados às autoridades. O medo de retaliações e a não garantia da integridade física, eram fatores que contribuíam para o baixo índice de denúncia.
Um dos mecanismos que contribui para proteger a vítima de violência doméstica que denuncia as agressões é a chamada “Medida Protetiva”. Ela pode ser aplicada pelo juiz em até 48h após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
“A medida protetiva é requerida judicialmente, e tem como principal objetivo resguardar a integridade de quem sofre violência doméstica. A vítima procura a delegacia para registrar a ocorrência, é aberto o inquérito, e solicitado ao juiz a medida protetiva. Com base em provas, o juiz expede uma liminar determinando os termos dessa medida, que variam de acordo com o caso”, explica o advogado Evandro Filho.
São consideradas medidas protetivas: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de do agressor em relação à vítima; suspensão de visitas aos dependentes menores; entre outras. O agressor também pode ser proibido de manter contanto com testemunhas do caso.
A legislação também permite que o juiz aplique medidas protetivas consideradas de urgência, como o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programas oficiais de proteção. Além disso, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento das determinações judiciais.
Na avaliação do Advogado, Evandro Filho, a Lei Maria da Penha contribui decisivamente para o aumento das denúncias de violência doméstica, e de determinações judiciais para medidas protetivas. “A sociedade tomou um conhecimento maior da seriedade desse problema. Com essas garantias determinadas por lei, muita gente que sofria violência doméstica passa a ter coragem de procurar seus direitos”, comenta.
Fonte: Jornal O Dia