Nesta época do ano, muitos pais e mães têm uma grande preocupação: com a inflação da mensalidade escolar dos filhos. Em diversas capitais, o reajuste vai ficar entre 10% a 12% em 2012, de acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Bem acima da estimativa para a inflação no ano, que deve ficar em 6,5%.
Segundo o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), o índice de reajuste precisa ser justificado na planilha de custos da escola para 2012. Essas informações devem estar disponíveis para os pais que quiserem consultá-la. Mas, entre os pais, poucos sabem deste documento. “Eu não tinha conhecimento dessa planilha. Até acho que falta interesse dos pais a respeito”, comentou Antonia Cilene, mãe de aluno.
O aumento também valerá para os materiais escolares que também devem sofrer reajuste. Segundo o varejo especializado no segmento, em 2012, os livros didáticos vão custar em média 10% mais que os preços praticados este ano. Já o material escolar deve manter como média de reajuste o índice de inflação do país, estimada em 6,48% para 2011, conforme o último Boletim Focus, do Banco Central (BC).
Nas papelarias, o estoque está pronto para atender ao grande movimento de volta às aulas, que começa a esquentar a partir de dezembro e atinge em janeiro seu ponto máximo. A temporada das listas deve provocar crescimento de até 10% no segmento de papelarias, mas grandes varejistas calculam que entre dezembro e janeiro as vendas de material escolar vão crescer entre 15% e 20% em relação ao ano passado. Já para as famílias, o momento é de ligar o alerta. As contas que chegam junto com o reajuste da mensalidade, como o IPTU e IPVA costumam comprometer o orçamento doméstico de janeiro até meados do ano.
Lei
O advogado, Paulo Vitor, explica que o reajuste na mensalidade só pode se justificar com a variação de custos a título de pessoal e de custeio, ainda que esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico ou o aprimoramento da estrutura a fim de melhorar as atividades educacionais.
“As anuidades escolares são regulamentadas pela Lei Federal 9.870, de 1999, onde tudo o que for comum aos alunos pode compor a mensalidade, assim os pais que acharem o reajuste abusivo podem exigir que a escola mostre a planilha e explique como o cálculo do reajuste foi feito, ressaltando que a transparência é fundamental para que os responsáveis identifiquem o por que do aumento. Vale ressaltar, ainda, que caso as escolas façam um novo reajuste ou revisão das parcelas em prazo inferior a um ano, os pais devem reclamar, pois essa prática é proibida, salvo quando expressamente prevista em lei”, pontua.
Ele ainda destaca que é fundamental ler o contrato de prestação de serviços educacionais antes de assiná-lo, uma vez que esse documento estabelece uma relação juridica entre os pais dos alunos ou responsáveis e a escola. “ Com a assinatura do contrato, a relação juridica está formalmente e legalmente constituída, passando, assim, as duas partes a ter direitos e deveres, que deverão ser devidamente cumpridos sob pena de sanção para ambas as partes”, finalizou o advogado.
Nesta época do ano, muitos pais e mães têm uma grande preocupação: com a inflação da mensalidade escolar dos filhos. Em diversas capitais, o reajuste vai ficar entre 10% a 12% em 2012, de acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Bem acima da estimativa para a inflação no ano, que deve ficar em 6,5%.
Segundo o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), o índice de reajuste precisa ser justificado na planilha de custos da escola para 2012. Essas informações devem estar disponíveis para os pais que quiserem consultá-la. Mas, entre os pais, poucos sabem deste documento. “Eu não tinha conhecimento dessa planilha. Até acho que falta interesse dos pais a respeito”, comentou Antonia Cilene, mãe de aluno.
O aumento também valerá para os materiais escolares que também devem sofrer reajuste. Segundo o varejo especializado no segmento, em 2012, os livros didáticos vão custar em média 10% mais que os preços praticados este ano. Já o material escolar deve manter como média de reajuste o índice de inflação do país, estimada em 6,48% para 2011, conforme o último Boletim Focus, do Banco Central (BC).
Nas papelarias, o estoque está pronto para atender ao grande movimento de volta às aulas, que começa a esquentar a partir de dezembro e atinge em janeiro seu ponto máximo. A temporada das listas deve provocar crescimento de até 10% no segmento de papelarias, mas grandes varejistas calculam que entre dezembro e janeiro as vendas de material escolar vão crescer entre 15% e 20% em relação ao ano passado. Já para as famílias, o momento é de ligar o alerta. As contas que chegam junto com o reajuste da mensalidade, como o IPTU e IPVA costumam comprometer o orçamento doméstico de janeiro até meados do ano.
Lei
O advogado, Paulo Vitor, explica que o reajuste na mensalidade só pode se justificar com a variação de custos a título de pessoal e de custeio, ainda que esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico ou o aprimoramento da estrutura a fim de melhorar as atividades educacionais.
“As anuidades escolares são regulamentadas pela Lei Federal 9.870, de 1999, onde tudo o que for comum aos alunos pode compor a mensalidade, assim os pais que acharem o reajuste abusivo podem exigir que a escola mostre a planilha e explique como o cálculo do reajuste foi feito, ressaltando que a transparência é fundamental para que os responsáveis identifiquem o por que do aumento. Vale ressaltar, ainda, que caso as escolas façam um novo reajuste ou revisão das parcelas em prazo inferior a um ano, os pais devem reclamar, pois essa prática é proibida, salvo quando expressamente prevista em lei”, pontua.
Ele ainda destaca que é fundamental ler o contrato de prestação de serviços educacionais antes de assiná-lo, uma vez que esse documento estabelece uma relação juridica entre os pais dos alunos ou responsáveis e a escola. “ Com a assinatura do contrato, a relação juridica está formalmente e legalmente constituída, passando, assim, as duas partes a ter direitos e deveres, que deverão ser devidamente cumpridos sob pena de sanção para ambas as partes”, finalizou o advogado.