Ministério Público considera ilegal carreata pela abertura do comércio em Parnaíba
A Promotoria de Defesa dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos emitiu a Notificação Recomendatória Nº 03-04/2020 destinada ao Prefeito do Município de Parnaíba (PI), Mão Santa, e ao tenente coronel Antônio Pacifico de Castro Neto, comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar do Piauí, a fim de que promovam a fiscalização no que tange a abstenção e cancelamento de carreatas, atos congêneres ou de natureza diversa que importa no descumprimento do isolamento determinado, do Decreto Estadual Nº. 18.884, prorrogado através do Decreto Nº. 18.913, de 30 de março de 2020.
Segundo o documento assinado pelo promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto, da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, devem ser tomadas as providências para evitar que uma referida carreata seja realizada amanhã (18/04) em Parnaíba. O motivo da manifestação seria a reabertura do comércio local atendendo as restrições e orientações de segurança, assim como o último pronunciamento presidencial.
A recomendação do Ministério Público tem por finalidade evitar a propagação de maiores níveis de infecção em Parnaíba (PI). Os envolvidos na organização da carreata devem informar ao Ministério Público do Piauí o acatamento da Recomendação. No caso do descumprimento deverá se caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão com consequentes responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.