Por decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, suspendeu o feriado bancário nesta segunda-feira (28) no Piauí. Regulamentado por uma lei estadual o feriado foi suspenso a partir de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A lei estadual, segundo a decisão do ministro, descumpre a Constituição Federal no que trata do direito do trabalho.
A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo ministro sob a alegação de que no momento do pedido era inviável a submissão do pleito ao Plenário do STF. Para o ministro a lei estadual “parece transgredir a cláusula inscrita no art. 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a competência privada da União para legislar sobre direito do trabalho”. De acordo com o ministro a Constituição proíbe que os estados possam disciplinar o funcionamento das instituições financeiras.
Na decisão, Celso de Melo lembrou ainda que lei semelhante da Paraíba também foi suspensa. “A Carta Política expressamente outorgou à União Federal a prerrogativa institucional de dispor, de regular e de definir os dias em que não haverá funcionamento das instituições financeiras”, afirmou o ministro. Na prática o feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento de mérito da ADI.
De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Bancários do Piauí, José Ulisses de Oliveira, a decisão tomada na sexta-feira (25) pode não ter efeito prático por razões técnicas e legais. “Os bancos não vão poder abrir porque em feriados tem uma programação sobre a qual eles já fizeram. Além disso o sindicato não foi notificado da decisão do ministro”, comentou o secretário geral.
Fonte: G1/PI