MP Eleitoral alerta para regras da pré-campanha e impõe rigor sobre pesquisas e propaganda em 2026
De olho no processo eleitoral de 2026, o Ministério Público Eleitoral no Piauí, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, enviou um ofício a partidos, pré-candidatos, empresas e instituições que realizam pesquisas de opinião. O documento reúne orientações sobre condutas permitidas na pré-campanha, regras para levantamentos eleitorais e limites no uso da propaganda partidária, com a proposta de manter a igualdade de condições entre os futuros concorrentes.
Entre os pontos destacados está a definição de quando a propaganda eleitoral passa a ser permitida: apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, é vedado qualquer pedido explícito de voto ou uso de estratégias que caracterizem campanha antecipada, sob pena de multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação irregular. Ainda assim, a legislação admite algumas manifestações públicas, como participação em entrevistas e debates, apresentação de propostas, reuniões em ambientes fechados e posicionamentos nas redes sociais — desde que não haja solicitação de voto.
O ofício também reforça cuidados com as pesquisas eleitorais. Todo levantamento deve ser registrado na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias e conter informações detalhadas sobre contratante, metodologia, plano amostral e questionário aplicado. A divulgação sem registro pode gerar multa superior a R$ 100 mil, enquanto pesquisas fraudulentas configuram crime. O MP Eleitoral alerta ainda que veículos de comunicação podem ser responsabilizados ao reproduzir dados irregulares. Por fim, o órgão lembra que a propaganda partidária gratuita em rádio e TV deve priorizar a divulgação de programas partidários e o incentivo à participação de mulheres, jovens e pessoas negras, sendo proibido promover nomes de pré-candidatos.
