O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, com atribuição para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumidor, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0800444-65.2019.8.18.0031, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, em face do Banco Bradesco S/A, em razão do descumprimento da Lei Municipal n° 1.941/03.
Segundo a citada lei, que dispõe sobre as condições adequadas de atendimento no que tange ao tempo de espera, o tempo razoável para atendimento é de até 30 minutos em dias normais e até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou após feriados prolongados.
Em diversas fiscalizações realizadas nas instituições bancárias com agência em Parnaíba, a única que não resolveu o problema quanto ao tempo de atendimento foi o Banco Bradesco. Já foram lavrados três autos de infração, tanto pelo PROCON Municipal como pelo PROCON Estadual, relacionados ao descumprimento da Lei Municipal n° 1.941/03.
O ingresso na via judicial é consequência da recusa da empresa a colaborar na execução de tentativas extrajudiciais de adequação da conduta do banco à norma de proteção do consumidor, como Notificação Recomendatória e convite para celebração de Termo de Ajuste de Conduta nos autos do Inquérito Civil Público n° 000090-065/2017.
Em síntese, foi requerido, em antecipação de tutela, que o Bradesco coloque à disposição de seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para assegurar o cumprimento da lei municipal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 a cada descumprimento; em tutela definitiva, a confirmação da medida anterior e a condenação por danos morais coletivos, sendo o sugerido o valor de R$ 500.000,00 a título de indenização.
Fonte: MPPI