Não conseguiu justificar o voto? Saiba como fazer após as eleições
Não consegui justificar o voto? Tenho que pagar multa? Como fazer? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar das instabilidades de acesso neste domingo (15), o e-Título também poderá ser utilizado pelo eleitor para justificar a ausência na votação. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os problemas ocorreram porque muitas pessoas deixaram para baixar o aplicativo em cima da hora, mas disse que o sistema está funcionando e sugeriu “insistir um pouquinho”. Saiba o que fazer:
Como justificar o voto
Além do aplicativo, é possível fazer a justificativa eleitoral por um requerimento no site do TSE, no https://justifica.tse.jus.br/. A Justiça Eleitoral orienta que a apresentação da justificativa seja realizada nos canais online. O pedido também pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país. Os eleitores têm até 60 dias para apresentar a justificativo ao juiz da zona eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A regra funciona para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral.
Pago multa?
O eleitor que não justificar deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno. Em caso de ausência no primeiro e segundo turnos, o eleitor deverá apresentar a justificativa para cada um. Além disso, o TSE aponta as consequências para quem não justificar. São elas:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade
- Participar de concorrência pública
- Ter recebimentos, remuneração, salário ou emprego público
- Obter empréstimos em órgãos públicos
- Participar de concurso ou prova para função pública
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral
Moro no exterior, como faço?
A orientação do TSE é apresentar a justificativa pelo e-Título, o sistema Justifica ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação comprobatória da ausência, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Para os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que desejarem sua ausência às urnas, a orientação é a mesma. O TSE afirma que o documento comprobatório pode ser entregue para as missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver em até 60 dias após cada turno.
Estou com Covid-19 e não tenho atestado médico
Segundo orientações da Justiça Eleitoral, para justificar a ausência às urnas, no caso específico da Covid-19, é preciso ter um documento como atestado, declaração médica ou teste que comprove a infecção.
Além disso, a Justiça orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias anteriores ao primeiro ou segundo turno.
Fonte: Extra