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A Corregedoria Geral de Polícia Civil do Piauí assegurou que negar a lavratura de Boletim de Ocorrência devido à ausência do delegado é ilegal. Já que não existe lei que ampare esta exigência.

A Corregedoria argumenta desta forma devido a Lei Complementar nº 37/2004, que é o estatuto próprio no qual fica estabelecida a jornada de trabalho específica para os policiais civis. No seu artigo 40, parágrafos 1º e 2º, a referida Lei determina que os policiais civis cumprirão jornada de trabalho com duração diária e escala de trabalho fixadas de acordo com as peculiaridades de suas funções.

Conforme o parecer referente Ao princípio da legalidade citado pela Corregedoria Geral de Polícia Civil do Piauí, a administração pública deve fazer o que está na lei e tão somente o que está na lei, não podendo sob alegação desprovida de proteção legal, dar qualquer desculpa a fim de não lavrar o Boletim de Ocorrência. Vale ressaltar que em casos de Boletim de Ocorrência por perda de documentos ou objetos podem ser feitos pela delegacia virtual no site Polícia Civil http://www.pc.pi.gov.br/estatisticas.php.

CGPCPI