No último dia 11 de Novembro, foi lançado no auditório da OAB de Parnaíba o livro “Noções Básicas de Regularização Fundiária”, de autoria do advogado Antônio Cajubá de Britto Neto, cuja obra “motiva reflexões e destina-se preferencialmente àqueles que têm obrigações de pôr em prática, nos municípios, projetos de regularização fundiária”.
No primeiro capítulo, o autor faz um relato, de forma sucinta, sobre a história da política fundiária do Brasil, visando demonstrar como desacertos e conflitos surgidos desde a época da colonização do Brasil provocaram prejuízos à população no que diz respeito ao acesso à moradia e ao direito à propriedade.
Ainda reportando-se ao aspecto histórico, o autor trata no capítulo segundo sobre a origem dos institutos do aforamento, da superfície e do direito real de uso.
Do terceiro ao sexto capítulo, o autor discorre sobre aforamentos de terrenos do Município e da União, direito de superfície e a relação entre superfície e aforamento, mostrando, inclusive, que a existência simultânea desses dois institutos, como instrumentos de política fundiária em benefício da população, “não seria conflitante, muito pelo contrário, beneficiaria a todos”.
No sétimo capítulo o autor faz um comparativo entre o direito de superfície e o direito real de uso, apresentando as vantagens e desvantagens de cada um destes institutos como instrumentos para o poder público fazer valer sua política urbana social, e sugere que os municípios poderiam adotar como política fundiária a concessão do direito real de uso em face do aforamento haver sido extinto.
Ao abordar o tema “Estatuto da cidade e o direito de superfície” no oitavo capitulo, o autor critica o fato de ainda constar das leis orgânicas de muitos municípios a figura do extinto aforamento, quando o ideal seria a regulamentação do direito de superfície ou do direito de concessão real de uso.
Os capítulos nove e dez tratam da caducidade de terrenos aforados e remição de foro. A usucapião, como um dos modos de aquisição do domínio, é discutida nos capítulos onze a treze, com destaque para duas modalidades que, se bem utilizadas, poderão constituir-se em instrumentos céleres para a regularização fundiária de ocupações irregulares: a usucapião administrativa através de título de posse e a usucapião extrajudicial prevista no CPC.
Nos capítulos treze a quinze, o autor analisa a política urbana sob o aspecto socioeconômico e jurídico, a moradia como um direito social e a situação daqueles que adquirem imóvel sem título dominial frente ao crescimento imobiliário.
Enfim, trata-se de um livro prático, objetivo, distribuído em capítulos acessíveis e curtos, que apresenta propostas eficazes para o problema da regularização fundiária, as quais, se posta em prática, poderão, em muitos municípios, trazer benefícios à população.
O livro alerta sobre a falta de política fundiária, ao tempo em que apresenta ideias práticas e exequíveis de como tentar mudar esta realidade. E como diz o autor na pág. 75, se a discussão do tema “surtir efeito para a implementação de políticas fundiárias que atendam aos anseios da população carente, o objetivo do livro estará atendido”.
Assim, apesar do autor dizer na pág. 84, que “esta obra surgiu de uma coletânea de rascunhos, escritos e anotações das aulas por ele ministradas”. Na verdade, eu diria que este é um livro diferente daqueles vistos numa sala de aula tradicional. É algo mais próximo da realidade, fruto do elevado espírito público do autor, que bem retrata sua preocupação com o social e a sua formação humanística.