Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar número 226, que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a pagarem valores que ficaram congelados para servidores durante a pandemia da covid-19. A medida trata do pagamento retroativo de direitos ligados ao tempo de serviço que deixaram de ser contabilizados entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que o país vivia estado de calamidade pública.

Esses direitos incluem benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e adicionais semelhantes. A lei alcança servidores públicos efetivos e também empregados públicos contratados pelo regime da CLT, desde que esses benefícios já existissem antes da pandemia e tenham sido suspensos por causa da legislação emergencial.

Agora, atenção: nem todo servidor tem direito a esse pagamento. Não se enquadram na lei os servidores que ingressaram no serviço público depois de dezembro de 2021, nem aqueles cujos cargos ou carreiras não preveem esse tipo de benefício por tempo de serviço. Também ficam de fora os casos em que o estado ou município não decretou calamidade pública durante a pandemia.

Outro ponto importante é que o pagamento não é automático. A lei apenas autoriza o repasse. Para que os valores sejam pagos, o governo estadual ou municipal precisa comprovar que tem orçamento disponível e que os gastos com pessoal continuam dentro do limite permitido por lei.

Para o servidor que acredita ter sido prejudicado, a orientação é procurar o setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalha e verificar se o governo local vai adotar a medida. Caso ainda não exista uma definição, o servidor pode fazer um pedido administrativo solicitando a análise do direito ao pagamento retroativo.

A nova lei tenta corrigir uma situação vivida por milhares de servidores que continuaram trabalhando durante a pandemia, enfrentando dificuldades, mas tiveram seus direitos congelados. Agora, a decisão final está nas mãos de cada estado e município.