Nova lei determina que consentimento não altera crime de estupro de vulnerável no Brasil
Foi sancionada no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, a Lei 15.353, que altera o Código Penal para estabelecer que a condição de vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta e não pode ser relativizada por circunstâncias como consentimento, relacionamento prévio com o acusado ou histórico sexual da vítima.
Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova regra modifica o artigo 217-A do Código Penal e reforça que qualquer relação sexual entre um adulto e uma pessoa menor de 14 anos é considerada estupro, independentemente de qualquer fator externo.
O que muda:
A lei explicita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, não podendo ser questionada por fatores como experiência sexual anterior, consentimento ou gravidez decorrente da relação.
Não cria novo tipo penal nem altera penas, mas elimina interpretações que minimizavam a gravidade do crime.
A proposta teve origem no PL 2.195/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) , e foi relatada no Senado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) . A nova lei foi impulsionada por decisões judiciais recentes que geraram repercussão pública, como um caso em Minas Gerais em que um homem foi absolvido após estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o relacionamento era aceito pela família.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam que a violência sexual contra crianças segue como um grave problema no país, especialmente entre vítimas de 10 a 13 anos.
(Imagem em destaque: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
