As novas regras para a aposentadoria no Brasil entram em vigor nesta terça-feira (12). O texto-base da reforma traz algumas regras, entre elas a idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição.

 

Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário, André Saraiva, o principal ponto da reforma é a alteração do cálculo para efetiva aposentadoria. A partir de agora, as aposentadorias concedidas terão como base a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição, sendo 65 anos de idade para homens e mais de 20 anos de tempo de contribuição, e, para as mulheres, 62 anos de idade com mais de 15 anos de contribuição.

 

“O cálculo do valor da aposentadoria também será alterado. O valor do benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição, tendo um aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos para os homens, ou que ultrapassar 15 anos para as mulheres, até o limite de 100%. Assim, mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir atingir 100% da média contributiva, e os homens por 40 anos”, comenta.

 

O especialista também frisa que, quanto ao cálculo do valor inicial da aposentadoria, ele terá agora por base a média de todos os salários de contribuição. Ou seja, com a reforma, a aposentadoria será calculada com base em 100% dos salários. Antes eram usados só os 80% maiores salários, desde julho de 1994, até a data da aposentadoria, e descartados os 20% menores.

 


Info: O Dia

 

Regras de transição

 

Quem já está aposentado ou já pode se aposentar pelas regras anteriores, antes da reforma da Previdência começar a valer, não terá nenhuma mudança. Contudo, quem ainda não cumpriu todas as regras e está próximo de se aposentar terá que aplicar algumas regras de transição.

 

Para o advogado André Saraiva, não haveria necessidade da reforma da Previdência. “Quando pegamos o total dessas receitas e deduzimos as despesas com Saúde, Previdência Social e Assistência Social (o tripé), inclusive as despesas com burocracia, o que existe é um Superávit, e o próprio procurador da Fazenda Nacional, Allan Titonelli, coaduna com tal fato”, salienta.

 

Fonte: Jornal O Dia