Novas tarifas com reajuste médio de 14,7% na energia passam a valer nesta sábado (02)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma revisão nas tarifas da Equatorial Piauí com efeito médio para o consumidor de 14,7%. O reajuste começou a valer neste sábado (02/12).
Segundo a Aneel, a distribuidora atende cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras nos 224 municípios piauienses. Levando em consideração os valores da baixa e alta tensão, o valor o do efeito médio para o consumidor ficou em 14,7%.
Em nota, a Equatorial Piauí afirmou que inicia no sábado a revisão. “É importante destacar que, nesta revisão tarifária, o efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 14,70%. A Revisão Tarifária Periódica é um instrumento previsto nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica do país e ocorre anualmente no setor elétrico. Este processo é conduzido pela ANEEL para manter atualizado o valor das tarifas, frente à variação da inflação e do custo da energia. A tarifa reajustada da Equatorial Piauí passará a vigorar de 02 de dezembro de 2023 a 01 de dezembro de 2024”, afirmou.
A revisão tarifária ficou em:
16,07% para baixa tensão, que engloba classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
9,22% para quem se enquadra no efeito médio de alta tensão que se refere as classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
A Aneel afirmou que os custos relacionados à atividade de distribuição e encargos setoriais impactaram o processo tarifário, e destacou que o assunto foi amplamente discutido, por meio da Consulta Pública nº 029/2023, que recebeu contribuições entre 30 de agosto de 13 de outubro, e também foi tema de uma sessão presencial em 14 de setembro, na capital do estado.
Além da revisão das tarifas, foram definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2024 a 2028.