SEMANÁRIO JURÍDICO
JOSINO RIBEIRO NETO.
O ADVOGADO LEANDRO CARDOSO LAGES. TALENTOSO JURISTA.
Na semana passada o titular da coluna recebeu a honrosa visita do Doutor LEANDRO CARDOSO LAGES, que, além do agradável encontro, motivou gratas recordações do tempo em que o mesmo estudava com a atual Procuradora Federal, Karla Baião (minha filha), e que os pais de ambos faziam revezamento para levá-los à escola, tipo “carona solidária”. Foi gratificante lembrar.
Mas, em rápidas pinceladas, embora desnecessária por ser de conhecimento do mundo acadêmico o crescimento do talentoso, como afirmei, LEANDRO LAGES, mestre, doutor, autor de livros, professor, enfim, um jurista dos mais festejados, não obstante ainda muito jovem.
Consta do seu extenso currículo: Advogado e Professor da Universidade Federal do PiauÍ – UFPI, Doutor em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília/DF, Especializado em Direito do Consumidor pela Universidade Estadual do Ceará, Especializado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Autor de Livros na área jurídica. Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB/PI.
Na visita recebi do autor exemplares de livros de sua autoria ou em parceria com outros escritores. Seguem sucintos comentários sobre cada uma das obras que me foram presenteadas.
SUPERENDIVIDAMENTO EMPRESARIAL. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro de 2018. Resultado da tese de doutorado defendida pelo autor, cursado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que teve como orientador o festejado jurista e Professor Titular da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho, que fez o prefácio da livro e sobre a mesma pontificou:
“O livro que o leitor tem às mãos, de autoria do jovem advogado e professor Leandro Cardoso Lages, é resultado da tese de doutorado que ele defendeu, sob minha orientação, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Nessa obra, os desafios centrais do intrincado tema são enfrentados com a determinação e as cautelas acadêmicas exigidas no trato rigoroso das questões difíceis. São teses como essas que ampliam os limites do conhecimento jurídico e contribuem para a construção dos alicerces sobre os quais a jurisprudência e as alterações legislativas deverão, no futuro, erguer a solução mais adequada. Apesar de resultar da tese de doutoramento do autor, o livro não apresenta nenhum ranço dos tradicionais trabalhos acadêmicos, servindo de lúcido, consistente e atualizado guia para os profissionais envolvidos com o tormentoso assunto do superendividamento dos empresários.”
O autor, por seus vez, cuida da “delimitação semântica e jurídica do vocábulo superendividamento”, que a coluna copia:
”O vocábulo “superendividamento” não consta do rol das definições dos dicionários. A sua compreensão gramatical passa pela decomposição da palavra “endividamento”, acrescida do prefixo “super”. E prossegue:
“Endividamento deriva do verbo “endividar” que, de acordo com o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, significa “fazer contrair dívida(s) ou contraí-las”. Acrescido do prefixo “super”, que denota “excesso”, tem-se, gramaticalmente, o vocábulo “superendividamento”, traduzido em endividamento excessivo”.
Na manifestação proemial, feita à guisa de “Introdução”, afirma o autor: “Atividade empresarial sempre conviveu com o risco. Os êxitos ou insucessos das decisões empresariais decorrem do conhecimento a respeito dos riscos, bem como de sua ponderação, controle e compreensão de que se trata de algo indissociável à atividade empresarial.”
Feita essa breve digressão, que o que se pode afirmar, em sede de conclusão, é que o tema, cuja robustez é encontrada nas páginas do livro do autor, agora recorrente mais que na fase de sua concepção, em especial, pelo problema causado pelo desastre pandemia, deixou o empresariado brasileiro de grave situação de endividamento.
Também o titular da coluna foi presenteado com mais duas obras, uma de autoria do autor, sobre o “DIREITO DO CONSUMIDOR” . A lei, a jurisprudência e o cotidiano”, 4ª edição, composto, em parte, para homenagear os 30 anos de vigência da legislação consumerista codificada através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A ultima edição prefaciada pelo advogado Celso Barros Coelho Neto, atual Presidente da OAB/PI., de se colhe o seguinte trecho:
“É respeitável a trajetória acadêmica do autor pelos seus 20 anos de exercício do magistério, aliado à militância na Advocacia”. E prossegue:
“Tais atributos conferem à presente obra a legitimidade de se posicionar entre as referências da leitura e de aprendizado, também pelas inovações constantes, já que na sua 4ª edição, sem perder espaço para a pesquisa histórica e a coerência com as edições anteriores”.
O autor, nas páginas iniciais de sua festejada obra, manifesta-se sobre a evolução histórica das relações de consumo e afirma:
“O Direito do Consumidor é recente como ramo do Direito. Surgiu na metade do século XX. Apesar de ser uma disciplina jovem no ordenamento jurídico, a preocupação com a defesa do consumidor sempre esteve presente em normas, decisões e costumes de muitos países, em vários momentos da história do direito no mundo”.
Em suma, o que se pode dizer é que se trata de uma obra especializada, versando sobre os direitos do consumidor, indispensável, não somente para o conhecimento dos Operadores do Direito, mas, a população em geral, haja vista que habitamos num País onde se pratica o que se pode chamar de “capitalismo selvagem”, predominando a hipossuficiência dos consumidores que, com certa frequência, são vítimas de propaganda enganosa, dentre outras práticas pouco recomendadas de comerciantes.
Por fim, me foi presenteado também um livro de contos, denominado de CONTOS ENTRERIOS, onde o autor figura, com outros intelectuais do seu tempo, com trabalhos de sua criatividade.
Registro o agradecimento dos inestimáveis presentes e, sobretudo, registro o contentamento do reencontro.
O Advogado LEANDRO CARDOSO LAGES, Professor, Doutor, Mestre e Especialista em diversos ramos do Direito e talentoso escritor de livros sobre matéria jurídica, com as homenagens da coluna.
DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA.
Os Estados Unidos se notabiliza a nível mundial, pelos avanços tecnológicos, economia pujante, práticas democráticas admiráveis, enfim, figurando sempre como líder de tudo que acontece no mundo civilizado.
Mas, também, lidera na ocorrência de fatos negativos marcantes, em sede de comportamento de alguns de seus habitantes, dentre outros, a prática de “crimes coletivos”, onde algum desajustado mental, utilizando arma de foto, adentra em ambiente onde estão reunidas inúmeras pessoas (cinemas, restaurantes, transportes coletivos, acampamentos, etc.), e dispara indiscriminadamente e sem a escolha de alvos, vitimando inocentes, que nada fizeram para merecer tamanha covardia.
O americano do norte é muito afeito a dados estatísticos, na busca de soluções dos seus problemas e, no caso, avaliando o currículo e o perfil desses criminosos, restou comprovado, que todos são originários de famílias desajustadas, de casais divorciados e que viveram conflitos familiares, com reflexos negativos dos filhos.
Então, magistrados competentes no trata das questões de famílias, adotaram procedimentos objetivando amenizar os conflitos internos de casais litigantes, com reflexos nos filhos, adotando um modelo, que mesmo em desavença, os separandos continuem próximos dos filhos, para que não sintam os traumas da separação dos pais.
Surgiu, então, a GUARDA COMPARTILHADA, os pais, mesmo separados e, as vezes, em conflitos, se façam presentes na vida dos filhos.
No Brasil o modelo foi acolhido, inicialmente, em sede de doutrina e jurisprudência, finalmente, o sistema foi normatizado através da Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, alterando os artigos 1.583 e 1.584, do Código Civil.
A matéria será objeto de continuado estudo na próxima edição da coluna.
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