O Brasil e a força dos comandos de criminosos – Por Josino Ribeiro
A coluna em adições anteriores já se manifestou acerca do crescimento e a importância dos principais COMANDOS DE CRIMINOSOS, constituídos e conhecidos como PCC, PV e BONDE DOS QUARENTA.
Tais comandos de marginais, que afirmam apoiados por parte significativa das autoridades brasileiras, já dominam parte considerável do universo empresarial do País, tipos sistema de transportes, produção e venda de combustíveis, turismo, universidades e patrocínio de mandados de alguns políticos, dentre outras atividades de expressão na economia do Brasil.
Ficam alojados em determinados bairros dos grandes centros, em especial, em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Recife, Salvador, Manaus e nas demais cidades de menor expressão populacional, exercendo comando de administração na aquisição nos produtos de primeira necessidade da população, cobrança de pedágios e controle de frequentadores nos seus territórios.
No setor de turismo já existe comprovação da presença de alguns dos grupos de criminosos administrando as ações, restando comprovado que em Jeriquaquara no Ceará , Barra Grande no Piauí e Lençóis na Maranhão o PCC está no comando das atividades de casas noturnas, hotelaria, enfim, de quase tudo.
Diante da situação de acomodação e de tolerância do Poder Público Federal, encarregado de cuidar da segurança da população algumas ações isoladas começam a acontecer em alguns Estados, sendo as mais expressivas as que estão acontecendo no Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Pernambuco.
No Rio de Janeiro, após o Governador ter solicitado ao Governo Federal e não ter recebido apoio, como declarou, decidiu se organizar e combater o CV , que estava infernizando, matando pessoas, disputando território com outro comando de marginais deixando bairros cariocas de grande densidade populacional privada do seu ir e vir, escolas e hospitais fechados, enfim, todos reféns do tal comando.
A ação do Governo do Estado foi previamente organizada, com estratégia antes jamais vista. Partiu para o enfrentamento, até em desigualdade de condições, haja vista o poderia bélico do comando de marginais (PV), que dispunha ate de “dronner” equipado com bombas de efeito devastador e o final foi a lamentável perda de 4 policiais e inúmeros marginais do referido comando mortas (mais de 100), além de muitas prisões.
Após a lamentável ocorrência, aplaudida pela população que passa por insegurança resultante de tais comandos, o Presidente se manteve silente, apenas mandou o ministro da defesa do seu governo ao Rio de Janeiro, fazer sabe lá o que, pois nada fez e, o mais grave, se posicionou contrário a ação do Governador do Rio de Janeiro.
O Ministro do STF Alexandre de Moraes, que se insere em todos os acontecimentos do País, haja vista, como afirmam, ter sob o seu controle os chefes dos poderes Legislativo e Executivo, já se manifestou inclusive com visita ao Rio de Janeiro, entretanto o Governador do Estado se manteve firme na sua decisão, que tem o apoio da comunidade carioca e, de resto, de toda a população brasileira.
O Presidente Lula, preocupado sua reeleição encaminhou ao Congresso projeto de lei cuidando da segurança nacional, mas, não basta a lei, torna-se necessária a ação efetiva de combate aos portentosos comandos de marginais.
Aqui no Piauí uma investigação de cunho interestadual localizou um grupo de empresários ligado ao PCC, administrando inúmeros postos de venda e de distribuição de combustíveis, restando a comprovação milionária dos “sócios” do referido comando de criminosos.
As autoridades do País precisam encarar a realidade do problema atinente ao crescimento e o poderia dos portentosos comandos de criminosos com determinação, responsabilidade e poder de decisão, pois a população está se tornando refém de tais comandos.
DIREITO COMERCIAL. UTILIZAÇÃO DE CHEQUES. ASPECTOS.
A utilização de cheque, que em princípio significa pagamento à vista, no momento atual, em especial com a utilização da internet nos contratos, com reflexos em pagamentos, e o sistema pix nas contas bancárias, perdeu a importância que tinha no passado, passando a ser algo quase em desuso.
Não obstante a perda de importância nas relações contratuais ou de simples pagamentos, ainda se reveste de alguma importância e a coluna promoveu recente pesquisa jurisprudencial composta de decisões do SUPERIOR TRIBUNAL DE JSTIÇA, a seguir transcritas.
CHEQUEOs entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 20/05/2016Edição disponibilizada em: 27/07/2016
Clique sobre as teses para acessar a pesquisa atualizada.
10) O banco sacado não responde pela emissão de cheques sem fundos que geram prejuízos a terceiros.
17) A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (Súmula n. 388/STJ)
18) Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (Súmula n. 370/STJ)
