O Conselho Federal da OAB divulgou nesta quinta-feira (5) os locais de prova da primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado que será realizado no dia 15, a partir das 13h (veja os locais no link). A prova objetiva tem 80 questões.
Os aprovados farão a segunda etapa (prova prático-profissional) no dia 9 de fevereiro de 2014.
Este será o primeiro a ser realizado com a regra da “repescagem”. A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Também foram disponibilizados os cartões de informação individuais dos candidatos. O documento contém, além do local de provas, a sala de realização do exame e orientações para chegar à instituição. O cartões podem ser acessados nos sites da FGV Projetos e do Conselho Federal da OAB.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.
Mudanças
A nova regra faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem. Além da “repescagem”, foi definida a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Também a partir de agora os nomes dos integrantes das bancas examinadoras e de análise de recursos serão divulgados publicamente, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, cinco dias antes da prova.
O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, filosofia do direito e direitos humanos.