Com o início do ano, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às mudanças nos valores de contribuição, impactando diretamente os benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

O novo piso nacional para contribuições ao INSS, que é de R$ 1.412, afeta contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que pagam sobre um salário mínimo.

Porcentagem para cada tipo de contribuidor

A alíquota do INSS varia entre 5%, 11% ou 20%, dependendo da categoria e do plano de Previdência Social. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Já aqueles que optam pelo plano simplificado, de 11%, só podem acessar a aposentadoria por idade.

Para donas de casa de baixa renda, a contribuição de 5% do piso nacional passa de R$ 66 para R$ 70,60, proporcionando acesso apenas à aposentadoria por idade, mas com outros benefícios garantidos.

Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego.

Os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS sobre 20% do salário mínimo, com o valor mudando para R$ 282,40 a partir de fevereiro.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o valor é de 5% sobre o mínimo, totalizando R$ 70,60 em 2024, com acréscimos conforme a atividade. Aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte acrescentam R$ 1,00 do ICMS, totalizando R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, totalizando R$ 75,60. Os que atuam nos dois setores enfrentam a incidência de ambos os impostos, resultando em um acréscimo de R$ 6, totalizando R$ 76,60.

O MEI caminhoneiro, que faz transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo, correspondendo a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

Como fazer o pagamento da contribuição

Os contribuintes podem emitir a GPS pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo homônimo. O pagamento pode ser mensal ou trimestral, sendo permitido apenas para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. A emissão da guia pode ser realizada até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.

Passo a passo para emitir a GPS

  1. Acesse o site Meu INSS e faça login com cadastro no Gov.br.
  2. Escolha a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.
  3. Selecione a categoria e informe o número do PIS, Pasep ou NIT.
  4. Preencha os dados de contribuição, escolha o código de pagamento e a data de pagamento.
  5. Confirme os dados e clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e efetuar o pagamento.

Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

Trabalhadores com carteira assinada

Trabalhadores registrados sob o regime da CLT também terão descontos maiores na folha de pagamento a partir de fevereiro. As novas alíquotas serão divulgadas após o anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta os benefícios acima de um salário mínimo, após o dia 11 deste mês.