A Comissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que amplia de três para até dez anos o prazo máximo de internação de menores, no caso em que a infração levar à morte da vítima. Para receber essa punição, deve ficar comprovado que o menor teve a intenção de matar.
Preparado pelo relator Aliel Machado (Rede/PR), o texto prevê uma gradação do tempo de internação, segundo a faixa etária do infrator. Pela proposta, quem tiver entre 12 e 14 anos incompletos poderá ficar internado até três anos se cometer crime que resulte em morte. O limite aumenta para cinco anos, no caso de a infração ser cometida por menor com 14 anos até 16 anos incompletos. A medida mais severa – dez anos de internação – é destinada a quem tiver entre 17 e 18 anos.
A previsão do relator é votar rapidamente o projeto que, em sua avaliação, é uma alternativa à proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a idade para a maioridade penal de 18 para 16 anos. Segundo o deputado, há um acordo no Senado. Se a reforma do ECA for aprovada, a PEC seria deixada de lado.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), já havia feito uma defesa do aumento do tempo de internação para o jovem infrator em 2013. Na época, ele sugeria aumentar o limite para oito anos em casos de delitos graves. No País, cerca de 192 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas.
O deputado disse esperar que a tramitação do projeto seja concluída até o fim de novembro. “Recebemos a orientação de avaliar o projeto de forma rápida. A ideia é ele ser apreciado dentro de um conjunto de temas de segurança pública.”
O parecer foi criticado por grupos ligados aos direitos da criança e do adolescente. A deputada Érika Kokai (PT-DF) promete pedir vista do projeto na próxima sessão da comissão.
“O tempo de internação é revisto a cada 6 meses, um instrumento que já é previsto no ECA e que sugiro ser mantido”, defende Machado. “Se autoridades considerarem adequado, elas podem reduzir esse prazo. Estamos apenas corrigindo um erro. Um jovem que comete uma infração de 12 anos não pode ter o mesmo tratamento que é dado para um jovem de 17 anos, que já tem muito mais discernimento.” Poucos são os internos que cumprem o prazo máximo de três anos.
No relatório, Machado propõe que menores que completarem 18 anos enquanto estiverem cumprindo a pena socioeducativa não possam ser transferidos para penitenciárias. O texto sugere que continuem internados em instituições para menores, mas em ambientes reservados para pessoas com a mesma faixa etária.
O texto determina ainda que adolescentes sejam acompanhados pela Defensoria Pública em todas as fases do processo e sugere a reserva de 20% do Fundo Penitenciário para o financiar o sistema de medidas socioeducativas.
Divisão
O assessor do Instituto Alana, Renato Godoy, considera positiva a exigência da presença de defensor, mas diz que mesmo a garantia de recursos não é suficiente para reduzir o impacto que o aumento do período de internação vai provocar no sistema. “O aumento do período de internação, além de não ter eficácia, vai elevar de forma expressiva os gastos públicos. O ideal seria usar os recursos para prevenção. A proposta do relator é dar um tratamento a jovens infratores semelhante ao dado a adultos, algo que não consideramos adequado.”
Estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente indica que o aumento do tempo previsto de internação proposto pelo texto provocaria um aumento de custo significativo para os cofres públicos.
Já o promotor Fabio Bechara afirma que a mudança vai trazer benefícios. “É uma mudança positiva. Hoje, há uma trava que gera injustiças. Um menor que cometeu um roubo, por exemplo, tem o tempo máximo de internação equivalente ao do adolescente que comete um latrocínio (assalto seguido de morte).”
Texto prevê regular entrada em museu
Também despertou polêmica alteração do artigo 149 do ECA, que trata sobre a entrada de jovens em espetáculos, jogos e casas de diversões eletrônicas. O relatório amplia a lista e estabelece que autoridades judiciárias devem disciplinar, por meio de portarias e alvarás, a entrada de menores desacompanhados em museus e mostras.
Isso ocorre após polêmica sobre uma performance no Museu de Arte Moderna, em São Paulo, há um mês. “Caberá ao museu fazer sua indicação”, diz o deputado Aliel Machado, que não explicou qual é o papel dos juízes.
Fonte: Estadão