A partir desta terça-feira (1º), diversos alimentos essenciais da cesta básica passam a ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Piauí. A medida, estabelecida pelo decreto Nº 23.517 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5/2025, foi assinada pelo governador Rafael Fonteles para ampliar o acesso da população a itens básicos.

Produtos como arroz, feijão, mandioca, farinha de mandioca, fubá de milho e de arroz, ovos, leite fresco, aves e caprinos, além de hortaliças, verduras e frutas frescas, estão entre os beneficiados. Derivados como goma de mandioca e polvilho também fazem parte da lista.

Além disso, itens como café em grão cru ou torrado e moído, óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal e leite em pó em embalagens de até 200g seguem com tributação reduzida de 7%.

Embora o governo estadual não tenha controle sobre a precificação dos produtos, a expectativa é que a isenção fiscal ajude a reduzir os preços nos estabelecimentos, beneficiando diretamente o consumidor.