PIS/Pasep: Ministério do Trabalho estabelece nova data para pedido de abono atrasado
O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu uma nova data para que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019 possam solicitar o saque. Inicialmente, a pasta havia divulgado que a solicitação poderia ser feita a partir do próximo calendário vigente de pagamentos, que começará no dia 8 de fevereiro. Agora, o pedido só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes a 2020. A informação foi antecipada pelo programa “Bom Dia Brasil”, da TV Globo.
O montante esquecido chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Paseo esquecido em 2019. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para pedir a liberação do dinheiro o trabalhador terá que ingressar com um recurso administrativo presencialmente em uma das superintendências do Ministério do Trabalho no país.
Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados pelo site do governo. A partir de 31 de março, o trabalhador poderá comparecer com documento oficial com foto a fim de solicitar a abertura de recurso administrativo para que o abono salarial seja reenviado para as instituições financeiras pagadoras (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
O Ministério do Trabalho e Previdência acrescentou ainda “parte da equipe está em home office em razão da pandemia Covid-19, mas espera que a situação esteja regularizada até o prazo de início da solicitação”.
Os trabalhadores podem checar se têm direito através do site do governo federal: www.gov.br ou da Carteira de Trabalho Digital.
Saque deste ano
Este ano, cerca de 22 milhões de brasileiros poderão sacar mais de R$ 20 bilhões referentes ao ano-base 2020. O próximo calendário de saque começará no dia 8 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS e 15 de fevereiro para quem tem direito ao Pasep.
Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como Minas Gerais e Bahia, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Veja o calendário
PIS
A liberação do abono salarial do ano-base 2020 ocorrerá de forma escalonada, e o dinheiro ficará disponível para saque até o dia 29 de dezembro.
Pasep
O saque vai de 15 de fevereiro a 24 de março, dependendo do número de inscrição do servidor público. O prazo para o saque também será 29 de dezembro de 2022.
Número de inscrição Pagamento
0 e 1 15 de fevereiro
2 e 3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março
Valor a receber
O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passou a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só terá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Mudança de regras
Desde setembro de 2019, o trabalhador que recebe o abono salarial do PIS/Pasep passou a ter direito ao saque do benefício pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual. Antes, o dinheiro somente poderia ser retirado dentro do período estabelecido, ou seja, até o dia 30 de junho do ano seguinte ao do início do pagamento.
O calendário do abono salarial é divulgado anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, e pelo Banco do Brasil aos militares, aos servidores e aos empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep.
Na ocasião da mudança, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que “até agora, qualquer pedido de abono salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. A decisão, portanto, reduz a judicialização”.
Direito dos herdeiros
A Resolução 838 determinou ainda que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.
Além disso, os bancos pagadores deverão manter, pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem os pagamentos feitos aos trabalhadores, contados a partir da data de encerramento do calendário anual.
Quem tem direito ao pagamento
Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao governo federal.
Não têm direito ao abono
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Fonte: Extra