Na última terça-feira (18/06), estudantes e representantes de diversos segmentos sociais participaram de debate, que tiveram como pautas principais, o transporte público do município de Parnaíba e PEC 37.
Após debate, um grupo organizado de estudantes, seguiu para o ponto do transporte coletivo, com cartazes pedindo melhorias, dentre outras reivindicações, como o apoio ao Ministério Público, a luta contra corrupção, investimentos na saúde e educação.
Estudantes tem convocado a população parnaibana à participar do primeiro grande manifesto a ser realizado pelas ruas da cidade, que iniciará em frente à Universidade Federal do Piauí e tem como objetivo chamar a atenção de todos.
A situação do transporte público no município de Parnaíba desagrada uma grande parcela de usuários, pela falta de estrutura e pelo número insuficiente de veículos que atenda a demanda.
O primeiro passo para melhorias foi dado pelo Ministério Público, através do promotor Antenor Filgueiras, que em ação pública proposta contra o município de Parnaíba, requereu que o executivo municipal providenciasse a regularização do transporte coletivo nesta cidade e que o referido serviço fosse feito através de ônibus, veículos compatíveis com o tamanho da cidade e da população local.
O ex-prefeito do município de Parnaíba, José Hamilton Castelo Branco se comprometeu com as melhorias e enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 3.472/10, fixando os pontos necessários ao transporte coletivo local.
Na Câmara Municipal, o referido projeto foi transformado legalmente em autógrado de Lei 1190/11 com duas emendas legislativas nos artigos 136 e parágrafos, e 137. Na primeira emenda, artigo 136, estabelece-se em síntese o prazo de dois anos para implantação do serviço de ônibus neste município, sendo que o artigo 137 estabelece uma pontuação que terá valor na licitação futura para em favor dos permissionários que atualmente operam no serviço de transporte local.
De acordo com o Juiz de Direito da 4ª Vara, Carlos Eugênio Macêdo Santiago, o município de Parnaíba demonstra interesse em resolver a questão do transporte e o projeto de lei enviado à Câmara Municipal é prova dessa realidade.
As emendas legislativas constantes nos artigos 136 e 137 foram contestadas tanto pelo Ministério Público como também pelo próprio município. “Entendo que o caminho trilhado nessa ação está nos levando a regularização e humanização do transporte público em Parnaíba”, disse o juiz.
Diante da ação, a Cooperativa dos Transportes Alternativos e Autônomos de Parnaíba LTDA (COOPERTRANP), ingressou com ação de mandado de segurança com pedido de liminar contra o município de Parnaíba. A impetrante alegou que ao ter acesso ao edital de licitação do transporte público, detectou irregularidades que alterariam substancialmente os princípios fundamentais e o objetivo do referido documento, realidade que prejudicaria o interesse da cooperativa.
No dia 08 de julho de 2011, o juiz Carlos Eugênio, julgou como improcedente a ação impetrada pela COOPERTRANP, relatando que o impetrante não disporia de direito líquido e certo a ser amparado na ação mandamental.
A equipe jurídica da Cooperativa dos Transportes Alternativos e Autônomos de Parnaíba LTDA recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através de agravo de instrumento e teve liminar concedido através do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho suspendeu o processo licitatório nº 003/2011, o que impediu a regularização do transporte público do município.
Já no que diz respeito à PEC 37, esta proposta tem deixado a população inconformada, pois a PEC define como competência “privativa” da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal.”