Neste mês, patrões devem emitir duas guias de pagamento. Uma será para encargos do 13º e outra, para o pagamento mensal.
Os patrões têm até esta quinta-feira (7) para pagar a guia do eSocial – o Simples Doméstico – referente a dezembro. Esse prazo também vale para os encargos referentes ao pagamento final do 13º, que venceu no dia 20 de dezembro. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Serão duas guias de pagamento diferentes neste mês: uma para pagar os dias trabalhados em dezembro e outra para o 13º, informou a Receita. Essas guias devem ser impressas pelo eSocial após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro.
A Receita destaca que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.
Como funciona
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.
Desligamentos e férias
Em casos de desligamento do trabalhador doméstico ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015, o patrão deve gerar uma guia para fazer o recolhimento do FGTS, na Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF).
A Receita alerta que na guia serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção “emitir guia detalhada”, desmarcar o campo “total” e selecionar os campos a serem pagos, deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF).
A Receita informou também que os afastamentos associados a férias já podem ser registrados no eSocial. “Neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.”
Como é o cadastro
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explica que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
Fonte: G1