Presidente esclarece projeto que altera valores de custas judiciais e emolumentos
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, falou à Imprensa na manhã desta quarta-feira (30/11), sobre o projeto encaminhado para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que prevê alterações quanto à cobrança de custas judiciais e emolumentos.
O Presidente Erivan Lopes explicou a razão de ser do projeto e se manifestou quanto aos questionamentos que a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI) tem feito.
“A posição da OAB-PI, com todas as venhas, é contraditória. A Ordem faz uma peregrinação por todo o Piauí reclamando dos serviços oferecidos pelo Judiciário, tem ciência de que quem custeia as despesas do Judiciário é quase que 100% o Tribunal, e o faz com estas despesas de custas judiciais e emolumentos, entretanto, quer sufocar e eliminar receita. Como posso melhorar serviço extinguindo as receitas? Eu diria que a OAB-PI tem a possibilidade de contribuir para baixar os valores. Primeiro ela poderia dispensar a taxa da OAB, que é cobrada no ato de ingresso da ação. Eles poderiam abrir mão. Segundo é se os advogados deixassem de pedir benefício da justiça gratuita para pessoas que podem pagar e declarassem no ato da impetração da ação o valor real da causa, isso já permitiria a redução destes valores. Porém, o que acontece muito é essa informação equivocada. Para se ter uma ideia, somente 7% das ações ajuizadas são cobradas custas judiciais e taxas de ingresso e 93% é bancado pelo Tribunal de Justiça, por conta disso, de ser um processo da justiça gratuita. E mesmo os que pagam, muitos fazem é subestimar o valor da causa para reduzir o valor da taxa”, esclarece o Presidente Erivan Lopes.
O Desembargador Presidente completou informando que a ideia não é elevar os valores, mas sim manter o nível de arrecadação com o montante de despesas que o Tribunal tem, e, sobretudo, equalizar essa arrecadação. “Por exemplo, uma reclamação é contra a cobrança dos emolumentos. Nós tínhamos um teto, ou seja, quem comprava um imóvel de R$ 50 mil pagava o mesmo valor de quem comprava um de R$ 5 milhões. Nós aumentamos as escalas e agora quem compra um imóvel de R$ 50 mil vai pagar o valor correspondente, mas quem comprar um de R$ 5 milhões também vai pagar o equivalente e não mais como se fosse de R$ 5 mil”, acrescentou.
O Presidente Erivan Lopes pontuou ainda que antes de enviar o projeto para a Alepi abriu espaço para as discussões, recebendo reclamações da Anoreg e OAB. “Nós recebemos o projeto de volta, permitimos que as duas instituições se manifestassem, ou seja, democraticamente. Estão conosco os dois Ofícios que encaminhamos para a OAB e ela nunca respondeu. Agora quando o processo chega para ser votado na Assembleia aí se cria a celeuma”, disse o Desembargador.
POSIÇÃO DO CNJ SOBRE O TEMA
O Presidente evidenciou ainda uma decisão do CNJ quanto ao tema. “Essa manifestação da OAB-PI contra a cobrança das taxas e emolumentos foi objeto de um Processo de Controle Administrativo que a Ordem impetrou no CNJ. Porém, o Conselho negou o pedido, dizendo que há previsão legal e que o estado do Piauí pode continuar cobrando”, concluiu o Desembargador Erivan Lopes.
Fonte: Setor de Imprensa TJ/PI