Veleiro WIZ, em que a droga seria transportada (Foto: Daniel Santos)

O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI) conseguiu na Justiça a condenação de Roberto Menale, Alessandro Pasanisi, José Aníbal Salgueiro Costa Aguiar, Valdir Pedro e Marcos Luiz Guedes, presos em agosto do ano passado pela Polícia Federal no Município de Luís Correia.

A ação penal, movida pelo procurador da República Wellington Bonfim, processo nº 4565-44.2012.4.01.4002, denunciou os seis envolvidos por associação para o transporte internacional de drogas, uso de documentos falsos e porte ilegal de arma, crimes descritos no art. 33, caput, e art. 35 da Lei nº 11.343/2006, art. 299 e 304 do Código Penal e no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.

A Justiça Federal acatou a denúncia do MPF por considerar que os acusados se associaram, com planejamento e divisão organizada de tarefas, para a prática do delito de transportar drogas ilicitamente.

A Justiça condenou Roberto Menale, apontado como participante fundamental para a consecução do crime, pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa de 1.000 dias-multa, no valor individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. E à pena de seis anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa de 1.600 dias-multa, no valor individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, pelo crime previsto no art. 35 da mesma lei.

Alessandro Pasanisi, que adquiriu e era o capitão da embarcação na qual a droga seria transportada, foi condenado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos de reclusão e ao pagamento de multa de 1.200 dias-multa, no valor individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, à pena de seis anos e oito meses e ao pagamento de multa de 1.700 dias-multa, no valor individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Foi condenado, ainda, por crime contra o Estatuto do Desarmamento, à pena de um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa de 100 dias-multa, no valor individual de um décimo do salário vigente ao tempo dos fatos.

José Aníbal Salgueiro Costa Aguiar, que utilizou documentação, conhecimento e habilidades de marinheiro para tornar possível a consecução do delito, foi condenado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa de 800 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, à pena de seis anos e oito meses e ao pagamento de multa de 1.300 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

Valdir Pedro, que transportou a droga pelo território nacional, foi condenado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de nove anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa de 800 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, à pena de cinco anos e quatro meses e ao pagamento de multa de 1.300 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

Marcos Luiz Guedes, que apesar de não ter maus antecedentes se associou aos demais para a prática do delito, foi condenado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de oito anos e seis meses de reclusão e e ao pagamento de multa de 800 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, à pena de cinco anos e quatro meses e ao pagamento de multa de 1.300 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Também foi condenado pelo crime de uso de documento falso à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de multa de 50 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo da Subseção Judiciária de Parnaíba decidiu ainda que todos os condenados deverão iniciar o cumprimento da sanção privativa de liberdade em regime fechado, decretou a perda de todos os bens, produtos e valores apreendidos em poder dos sentenciados, especialmente o Veleiro”WIZ”, que serviu como principal instrumento para a consecução do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Determinou também o encaminhamento da arma e munições surpreendidas na posse de Alessandro Pasanisi ao Comando do Exército Brasileiro.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal no Piauí denunciou seis pessoas por associação para o transporte internacional de drogas, uso de documentos falsos e porte ilegal de arma.

Os seis foram presos no dia 24 de agosto de 2012, em uma operação da Polícia Federal, quando colocavam em prática um plano para transportar 270kg de cocaína ao exterior, por meio de um veleiro ancorado no Porto do Trapiche, em Luis Correia. O veleiro, denominado WIZ, foi comprado por Pasanisi em março do mesmo ano na Itália. Antes de aportar em Luis Correia, passou por Madagascar, Venezuela e Guiana Francesa, o que para o MPF demonstra que o objetivo dos acusados era o transporte da droga para o exterior.

Segundo a denúncia, Alessandro Pasanisi e José Anibal zarparam do Porto do Trapiche, ao meio-dia do dia 24. Eles foram presos em flagrante pela Polícia Federal, com o apoio da Marinha do Brasil, quando já estavam a 1.500m da costa marítima. A polícia encontrou a droga embalada em sacos plásticos, guardadas em onze sacolas de viagem que estavam empilhadas sobre duas camas no dormitório da embarcação. Durante o flagrante, também foram encontrados uma pistola, um carregador e munição, mantidos sob a guarda de Pasanisi, sem autorização.

Os outros três integrantes da quadrilha – Roberto Menale, Valdir Pedro e Marcos Luiz – foram presos, ainda no dia 24, em um restaurante na cidade de Piripiri. Quando já estavam na sede da Polícia Federal, em Parnaíba, Marcos Luiz Guedes apresentou documentos falsos para tentar ocultar a sua verdadeira identidade. Neles, Marco Luiz Guedes era identificado como Marcos Luiz da Silva.

O acusado Paulo Rogério encontra-se recluso em unidade de penitenciária do município de Campinas/SP, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo 1ª Vara Criminal de Porto Seguro/BA. O MPF solicitou que a Justiça oficie aos Juízos de Direito de Campinas/SP e Porto Seguro/BA para que estes encaminhem certidões de antecedentes criminais. Os outros cinco réus encontram-se recolhidos na Penitenciária Mista de Parnaíba.

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Fonte: MPF

Fotos: Daniel Santos