Na noite desta quinta (27), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu na BR 343, km 33, zona rural de Parnaíba/PI, cerca de 38 m³ de madeira transportada de forma irregular, sem a devida licença exigida por lei.

madeira prf

No enfrentamento aos crimes ambientais, em abordagens realizadas pelos Policiais Rodoviários Federais, foi parado na região do km 33 da BR 343, zona rural de Parnaíba/PI um veículo de carga, placas OXO4356, que transportava madeira em quantidade diferente daquela declarada nos documentos ambientais apresentados, cerca de 19m³, caracterizando, a princípio crime descrito no artigo 46 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98).

Em situação semelhante, minutos depois, foi abordado o veículo de placas OSJ9862 que também transportava madeira, cerca de 19m³. Ao analisar os documentos ambientais apresentados, restou caracterizado que a carga era de madeira de espécie diferente do descritos na licença apresentada, tornando essa inválida para aquele transporte.

Nos dois casos caracteriza-se a provável ocorrência do crime descrito no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605 de 1998, Lei dos Crimes Ambientais. Foram, então, realizados os procedimentos cabíveis, lavrados os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e as apreensões destinadas ao Ibama da cidade de Parnaíba/PI para adequada destinação.

A PRF destaca a importância do combate a crimes desta natureza pelo efeito educativo, de proteção e tutela do meio ambiente.

Fonte: PRF-PI