Por volta das 16h de ontem (1), a equipe da PRF em Valença foi informada por rádio que um caminhão SCANIA, cor vermelha, se deslocava na BR-316 no sentido de Elesbão Veloso/PI, cometendo uma série de atrocidades ao volante, conduta de direção perigosa.

Ao chegar ao km 155 da BR-316, a equipe da PRF constatou um acidente envolvendo um veículo de VW/GOL, placa PIE-9426, de cor branca, sem vítimas. Logo mais a frente, no km 140, Elesbão Veloso, outro acidente envolvendo um HYUNDAY/HB 20, Placa PIE-1282, cor branca, o qual provocou a morte de uma das passageiras e lesões nos demais ocupantes.

Constatou-se que todos estes acidentes foram causados pela direção perigosa do caminhão SCANIA mencionado. A equipe PRF foi informada pela Central de rádio que o veículo infrator se encontrava abandonado no km 115, no município de Passagem Franca/PI, num matagal próximo.

A equipe da PRF, ao chegar ao local, encontrou o condutor da SCANIA/R 440 cor vermelha de placa MLW3440, com sinais de uso de drogas – olhos arregalados e vermelhos, suor excessivo, fala dispersa – que inicialmente o senhor acima nos informou que seu caminhão tinha sido tomado de assalto no posto Gaturiano e que se encontrava ali próximo, abandonado. Após depoimentos contraditórios, foi constatado a mentira do condutor, o qual “abriu o jogo” e conduziu os policiais rodoviários federais, acompanhados da polícia civil de Elesbão Veloso, a uma plantação de eucalipto as margens da BR-316, indicando onde o caminhão estava e confessou que havia usado arrebite e cocaína, e que estaria sem dormir desde o dia 28/03/15.

Diante dos fatos, o motorista da carreta identificado como C. J. de A., 30 anos, natural de Santa Catarina,  foi autuado pela PRF por infringir o art. 165 – dirigir sobre influência de substância que cause dependência, art. 170 dirigindo ameaçando os demais veículos, pelo art. 176, I, deixar o condutor envolvido com acidente com vítima, de prestar socorro a vítimas podendo fazê-lo, e foi encaminhado à delegacia da polícia civil em Elesbão Veloso, para as providencias cabíveis.

Fonte: PRF – Ligue 191