Procon orienta consumidores sobre situações abusivas no período de volta às aulas no Piauí
O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), divulgou uma cartilha com dicas informando para pais de alunos e responsáveis sobre seus direitos com relação ao material escolar, matrícula e mensalidades.
Com a proximidade para o retorno das aulas, os consumidores devem ficar atentos em relação às exigências indevidas que podem ser realizadas pelas unidades escolares.
A cartilha divulgado pelo MP é baseada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal n° 9.870/99 e na portaria regulamentar Procon n° 05/2015, com o objetivo de ajudar os consumidores em relação aos seus direitos.
Matrícula
O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.
Reajuste de anuidade ou semestralidade escolar
Segundo o Procon, os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 6 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.
As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo. O MP informou que é obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.
Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Material Escolar
O Procon informou que a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores os preços e melhores condições de pagamento.
Inadimplência
O Procon explicou que as instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência.
O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.
Contrato
Em relação ao contrato, o consumidor deve observar, por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
Segundo o Procon, é aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.
Outras despesas
Os consumidores devem ficar atentos em relação ao pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres, pois não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.
Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Fonte: G1/PI