A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Marcelo Castro e outros representados será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesta quinta-feira (08), foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, a decisão do presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura, admitindo o seguimento do Recurso Especial apresentado pelo procurador Eleitoral, Alexandre Assunção.
O deputado federal Marcelo Castro (PMDB), o deputado estadual Severo Eulálio (PMDB), o ex-governador Wilson Martins (PSB), o médico Aderson Júnior e o vereador de Conceição do Canindé, Clebert Marques Buenos Aires foram acusados de compra de votos nas últimas eleições. Para o MPE, os candidatos eleitos deveriam ter os diplomas cassados.
Segundo o MPE, policiais investigaram, no dia da eleição, uma movimentação próxima à residência do ex-Prefeito de Conceição de Canindé, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, o “Dr. Júnior”. No local foram encontrados: munições e armas de fogo; R$ 8.613,00 (oito mil, seiscentos e treze reais) em espécie; um cheque do Banco do Brasil, Agência 1148, Conta nº 23598-9, de propriedade de Valmir Gabriel de Aguiar, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); uma receita prescrita em nome de Reginaldo Ferreira de Sousa, datada de 05/10/2014; santinhos preenchidos com os números dos candidatos representados (Marcelo Castro, Wilson Martins e Severo Eulálio) e outros materiais de campanha eleitoral, além de uma van que transportou eleitores piauienses de Petrolina-PE para Conceição do Canindé-PI.
Mas, a ação foi julgada extinta sem resolução de mérito no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pois as provas foram obtidas através de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), o que seria vedado Lei Eleitoral.
No recurso especial que agora segue para o TSE, o procurador Alexandre Assunção considera que essa decisão do TRE-PI “representa um perigoso entendimento, um alargamento do retrocesso na defesa da ordem jurídica e do regime democrático”.
A polêmica envolve a aplicação, ou não, do art. 105-A da Lei das Eleições (Lei n. 9504/1997). Tal artigo prevê a proibição da utilização dos procedimentos da Ação Civil Pública no Direito Eleitoral.
O TRE-PI entendeu que o art. 105-A da Lei 9.504/97 não atenta contra as prerrogativas do Ministério Público, pois não restringiria suas funções institucionais e que existem outros mecanismos investigatórios destinados a apurar ilicitudes na esfera desta especializada.
O procurador contesta esse entendimento no Recurso Especial e considera que o Acórdão do TRE-PI deva ser cassado, pois todas as provas obtidas seriam lícitas.
Fonte: 180graus