O período da Copa do Mundo tem chamado a atenção do Ministério Público Eleitoral para a campanha de candidatos do pleito de 2012. O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, expediu ontem recomendação aos chefes dos Poderes Executivos Estadual, Municipal e aos partidos políticos, através de seus representantes legais, sobre a realização de campanha durante a Copa, entre os dias 12 de junho a 13 de julho de 2014.
Kelston Lages recomenda que os partidos políticos (Diretórios Regionais no Estado do Piauí) e seus candidatos, bem ainda aos Poderes Públicos (Governo do Estado, Municípios, Câmaras Municipais e Assembléia Legislativa) para que se abstenham de distribuir tabelas de jogos, calendários da Copa e quaisquer outros brindes em geral, ainda que referente a eleições anteriores, que façam alusão a possível candidatura ou pedido de votos, bem como qualquer tipo de propaganda eleitoral extemporânea relacionada ao evento.
O PRE recomendou ainda aos poderes públicos que não realizem – nem permitam – promoção pessoal de gestores ou de candidatos em eventos e festividades que realizarem.
O não atendimento da Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis como fundamento para a propositura de Ações Eleitorais, sem prejuízo de outras responsabilidades e que a situação poderá configurar abuso de poder político ou econômico, implicando, inclusive, a cassação do registro ou do diploma do candidato que houver efetuado o gasto irregular, e ainda a decretação de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na recomendação foi considerado que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu art.39, §6º, veda na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Fonte: Meio Norte