O projeto de lei (PL) sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária foi aprovado nesta segunda-feira (2) pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Agora, o projeto segue para sanção do governador Wellington Dias, e substituirá a atual lei 6.709/2015, que trata da regularização fundiária no Piauí, sob responsabilidade do Instituto de Terras do Piauí (Interpi).
A minuta do projeto de lei atualmente em debate na Alepi foi apresentada oficialmente no dia 13 de junho deste ano, em solenidade no Palácio de Karnak, após diversas reuniões e encontros com os organismos institucionais, movimentos sociais, e representantes dos setores produtivos, para debates e apresentação de alterações.
Na oportunidade, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ), avaliou que a proposta garantirá maior segurança e paz social no campo. “A proposta da lei é fruto de um exaustivo trabalho da Corregedoria com a participação de vários entidades, movimentos sociais, os produtores, todos os atores sociais. O objetivo é trazer segurança jurídica para o campo, é fazer que com essa segurança jurídica nós tenhamos desenvolvimento econômico. No final é assim, dar o título para quem mora e quem produz na terra para que ele saiba que aquela terra é dele e que produza com segurança”, sintetizou o magistrado.
A proposta de alteração da Lei de Regularização 6.709, de 2015, começou a ser discutida e elaborada em 2017, a partir da instituição, em março de 2018, do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria Geral da Justiça e a assinatura do termo de colaboração entre o Governo do Estado e a CGJ.
Alterações
As alterações aprovadas na votação desta segunda-feira preveem que o Interpi deve apresentar relatório semestral sobre os imóveis regularizados e ainda notificar sobre áreas dos imóveis que estejam em conflitos. Também está prevista a alteração na sistemática para estabelecer os valores dos imóveis em processo de regularização fundiária. Com a sanção do projeto de lei em discussão, caberá ao Poder Executivo a definição dos valores, por hectare, das terras públicas e devolutas do Estado e não mais ao Legislativo, como vem ocorrendo a cada ano fiscal.
Fonte: CCOM