O congresso nacional decretou mudanças no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: foi alterado o § 1° do art. 8° do estatuto da advocacia, afim de estender por três anos a validade da aprovação da primeira etapa do Exame da Ordem.
O § 1º diz que o Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, assegurado ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.
Fonte: Senado Nacional