A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 15, projeto de lei que tornam mais duras as penas por participação em rachas. A proposta, que agora vai à sanção presidencial, estabelece pena de até 10 anos de prisão para homicídio cometido por motorista que participar de racha.

A proposta amplia ainda as multas para quem praticar essa infração, igualando as penalidades à da lei seca, que pune o motorista que dirigir embriagado.

O projeto fixou a pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem participar de racha, mas ampliou a sanção quando isso resultar em lesão corporal grave ou morte. No caso de lesão corporal, a pena sobe de 3 a 6 anos de prisão. Ocorrendo morte por causa de racha, a pena vai de 5 a 10 anos de prisão.

O líder do PSB, Beto Albuquerque (RS), autor do projeto, afirmou, quando a matéria passou pela primeira vez pela Casa, que, com a proposta, as penas para os infratores ficarão mais altas e que colocará a legislação de trânsito brasileira na vanguarda em termos de fiscalização e redução de acidentes e mortes no trânsito.

“É a primeira vez que estamos igualando o homicídio cometido no trânsito a outras formas de assassinato. Até hoje, muitas vidas perdidas acabaram no pagamento de cesta básica. Isso vai acabar.”

O projeto ainda eleva a multa para quem disputar corrida, promover ou participar de racha, utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes à da lei seca, hoje em R$ 1,9 mil. Ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e a ter multa de aproximadamente R$ 950.

Fonte: 180 Graus com edição do Portal Costa Norte