O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país registrem receitas e despesas até o dia 12 de agosto.
O não cumprimento desta determinação implica em várias sanções, de acordo com a gravidade da falha apresentada.
Segundo a corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a pena para quem descumprir varia desde sanções administrativas até a perda da concessão do cartório.
Para regularizar as administrações de cartórios no Piauí, a corregedoria do TJ lançou recentemente o Código de Normas, que objetiva disciplinar cada uma das unidades cartoriais.
“Tanto a corregedoria quando o CNJ não vão mais aceitar que os cartórios finjam que prestam contas. Tudo tem que ser registrado”, informou a assessoria da corregedoria do TJ-PI.
ENTENDA MAIS
Matéria veiculada no site da Corregedoria do TJ-PI explica as obrigações dos cartórios e como devem fazer pra prestar contas corretamente.
LEIA
Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil – de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.
Segundo o Provimento nº 34, os lançamentos devem se restringir aos emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável pela unidade vaga. A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, garantindo a regular prestação do serviço.
Fonte: 180 graus