Reforma tributária: Veja quais produtos ficarão mais baratos no Piauí e como funcionará o “cashback”
Após a Câmara dos Deputados concluir a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária no país, especialistas do Piauí apontam que o novo texto beneficiará a população mais carente do estado com a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o cashback. O PL definiu a redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos.
Veja ao final a lista de alimentos e medicamentos que terão alíquota zero.
Um dos destaque é a carne e a proteína animal, que foi incluída nos produtos da cesta básica. Uma longa lista de remédios também terá isenção total de impostos, e outros uma alíquota de redução de impostos de 60%. Veja a lista completa.
Pelo texto original, a reforma estará em vigência plena apenas em 2033, porém a partir de 2026 diversos pontos começarão a valer.
Joaquim Caldas Neto, Mestre em Direito Tributário, explica os principais pontos da reforma.
“A Reforma Tributária vem trazer grandes benefícios para as empresas do nordeste e, especialmente, com relação à população de baixa renda, com a possibilidade de utilizar o cashback, que foi desenvolvido dentro da reforma como um reaproveitamento para diminuir os impostos”
O tributarista também analisa a o impacto nos produtos da cesta básica.
“A carga tributária ficou em um valor de 26,5%, é um valor alto, porém dentro desta carga tributária foram atribuídos mecanismos de retorno financeiro e isenções para a população mais carente. Isso atinge diretamente os piauiense. A principal é a da cesta básica, que foi dado uma isenção considerável de carga, e dentro desta cesta básica foi incluída a carne, algo que é novo. Isso foi pleiteado pelos pecuaristas, pelas pessoas, dada a necessidade da proteína dentro da estrutura alimentar”, destacou o advogado.
Veja a lista de alimentos que terão tarifa zero
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Saiba como resgatar o cashback ?
Poderão ser beneficiados pelo cashback os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
Joaquim Caldas explica como o cidadão poderá receber o cashback.
“O cashback estará vinculado ao CPF da pessoa. Ela vai fazer uma compra e dará o CPF, não será obrigatório, quem quiser poderá pedir a emissão de nota fiscal e isso criará um acúmulo de créditos na Sefaz e na Receita Federal. A partir de determinados créditos obtidos nas próximas compras, a pessoa abaterá os tributos a partir disto, o que será vinculado por CPF”, afirmou.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.
Veja os remédios que terão descontos
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo trará medidas para evitar a alta no preço de medicamentos. Um total de 383 substâncias, que também inclui vacinas, terão isenção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Além disso, 850 princípios ativos terão alíquota reduzida em 60%. Veja a lista completa de medicamentos.
Entre os medicamentos com isenção, estão, além das vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).
Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (tratamento de refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.
FONTE: Portal O Dia