A atividade de desmontagem de veículos no Piauí passa a ser regida pela lei n° 6.956 de 20 de março de 2017. De acordo com a lei, a atividade de desmontagem poderá ser realizada por empresa registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado. O objetivo é combater crimes de furto, receptação, entre outros crimes.
Para funcionar, a empresa de desmontagem deve dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pelo projeto de lei; possuir unidade de desmontagem de veículos isolada de outra atividade, estar regular perante o Registro Público de Empresas, ter inscrição no órgão fazendário e possuir alvará de funcionamento. Entre as empresas de Parnaíba, estivemos nesta que mantém controle rigoroso de venda de peças de veículos desmontados.
Márcio Machado, comerciante do ramo de desmontagem de veículos, grande parte das peças de revenda são de veículos adquiridos em leilão e o restante é vendido por pessoas que danificaram o carro em algum acidente. Márcio disse que vai se adaptar as novas exigências, embora já trabalhe de forma legalizada. O delegado Eduardo Ferreira, titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Parnaíba, informou que a regulamentação de desmontagem de veículos é antiga, mas que muitas pessoas não cumprem.
A mudança mais evidente da nova lei estadual é que as peças resultantes de desmontagens deverão ter uma etiqueta. As empresas terão tempo para se adaptarem e se regularizarem junto ao Detran. Por meio deste novo sistema, a população pode também denunciar desmanches com suspeita de irregularidades. Manter a documentação em dia é significativo para que os comerciantes e consumidores não tenham problemas.
A lei representa mais segurança para ao consumidor. A partir do momento em que as normas forem expedidas, só vai poder comercializar pelas usadas ou manufaturadas as empresas que tiverem cadastradas junto ao Detran.
Fotos: Pablo Portugal / Reprodução TV Costa Norte
Por Daniel Santos