A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (16), a relatoria de autoria da deputada federal Iracema Portella (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) 2622, de 2011, que acrescenta ao texto da Lei nº 10.962, de 2004, para obrigar o fornecedor a informar preço de produto por unidade de medida.
A matéria prevê que etiqueta afixada em produto fracionado em pequenas quantidades informe ao consumidor do preço correspondente a uma unidade de medida de massa, volume, comprimento ou área. A embalagem em pequenas quantidades dá uma falsa ideia de preço ao consumidor.
A deputada Iracema esclareceu que a falta da informação do preço por unidade de medida dificulta a comparação de preço entre produtos concorrentes, porque eles são oferecidos em embalagens de tamanhos diferentes e, muitas vezes, o preço mais baixo deve-se unicamente à quantidade menor de produto na embalagem.
“Observo diversas práticas de marketing que parecem destinadas a iludir e desorientar o consumidor em relação ao preço de bens e serviços, daí a importância de disciplinar a qualidade da informação que é prestada ao consumidor a respeito do preço”, explicou.
Segundo Iracema, dentre as práticas maliciosas de marketing que atingem todos os dias a população, vale mencionar a maquiagem de produtos e o aumento disfarçado de preços que ocorre quando o fornecedor diminui a quantidade de produto contida na embalagem, mas mantém inalterados o tamanho da embalagem e o preço, iludindo o consumidor.
Para finalizar, Iracema Portella reforçou que outra prática de marketing condenável é vender embalagem econômica com grande quantidade de produto ou embalagem múltipla com várias unidades de produto, sem oferecer desconto significativo em relação à embalagem normal
“Entendo que a informação correta do preço de produtos e serviços é tão relevante para a proteção ao consumidor, como para a livre concorrência e o bom funcionamento da economia”, concluiu.
Fonte: Ascom