Com o fim das festas de Natal, cresce a procura por trocas de presentes no comércio. Conhecido popularmente como o “dia das trocas”, o período ainda gera dúvidas entre os consumidores sobre o que é, de fato, garantido por lei. As regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e variam de acordo com o tipo de compra e a condição do produto.

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar mercadorias por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Muitas lojas oferecem essa possibilidade como forma de fidelização, podendo estabelecer critérios como prazos específicos, apresentação da nota fiscal e conservação da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, os custos com a devolução, incluindo o frete, são de responsabilidade do fornecedor.

Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais ou online. O consumidor pode registrar a reclamação em até 30 dias para produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis. Após a comunicação do problema, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo.

Se o defeito não for solucionado dentro desse período, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela devolução do valor pago — com correção monetária — ou pelo abatimento proporcional do preço. Em casos de produtos considerados essenciais, a troca ou restituição pode ser solicitada imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo para conserto.

Órgãos de defesa do consumidor orientam ainda que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados adquiridos em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas normas aplicadas aos produtos nacionais, devendo conter informações claras e obrigatórias em língua portuguesa.

Passado o período das festas, a orientação é que o consumidor fique atento aos seus direitos antes de procurar a loja ou solicitar a troca. Conferir a política do estabelecimento, respeitar os prazos previstos em lei e guardar a nota fiscal são atitudes simples que evitam transtornos e garantem uma solução mais rápida. Em caso de dúvidas ou conflitos, o Procon pode ser acionado para orientar e intermediar a situação, assegurando que o pós-Natal não vire dor de cabeça.