A Secretaria Municipal de Educação de Parnaíba-PI, torna público o processo seletivo para a seleção/escolha de professores efetivos para exerceram a função de orientadores de estudo do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade de uma comissão de seleção nomeada especificamente para este fim.
1.2- O presente processo seletivo terá validade de até 01(um) ano, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3- Os candidatos selecionados estarão regidos pelas regras estabelecidas na Lei n° 11.273/06.
1.4- O processo seletivo destina-se à seleção de professores efetivos para exercerem a função de orientadores de estudo do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, Os quais realizarão a atividade de professor formador.
1.5- A seleção constará de:
1.5.1- Análise de Curriculum Vitae para os cargos de professores orientadores de estudo.
1.6- A remuneração para a função de professor orientador se dará no regime de bolsa e demais normas constantes da Lei 11.273/06.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- Local e período
2.1.1- As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Miguel Furtado Bacelar, 45, Esplanada da Estação – Centro.
2.1.2- No ato da inscrição o candidato deverá entregar o Curriculum Vitae devidamente comprovado e autenticado, apresentar o formulário de inscrição preenchido e assinado pelo candidato ou procurador devidamente documentado.
2.1.3- A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, em relação as quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.
3- DAS VAGAS
3.1- O programa prevê a concessão de 01 (uma) vaga professor orientador, calculadas na proporção de 01 (uma) para cada 25 (vinte e cinco) professores identificados no censo 2012 que lecionam na 1ª, 2ª e 3ª série nas turmas seriadas ou multisseriadas que incorporem o ciclo de alfabetização, ou conforme determinações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
4- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1- O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato da Secretaria Municipal de Educação.
4.2- A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais do quadro efetivo da rede municipal de reconhecida experiência educacional.
4.3- A banca examinadora constará de 03 (três) profissionais.
4.4- A análise do Curriculum Vitae corresponderá a 100% (cem por cento) da pontuação máxima.
4.5- Análise de Curiculum Vitae
4.5.1- Critérios de Avaliação desta etapa:
I- Esta etapa consistirá na análise dos Curriculum Vitae dos candidatos, com pontuação conforme Anexo I.
II- A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.
III- A Nota da análise de Currículum Vitae terá pontuação de zero a dez.
4.6- Dos requisitos mínimos
4.6.1- Para a análise do Currículum Vitae, o candidato deverá, no mínimo, atender cumulativamente os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do certame:
I- Ser professor efetivo da rede municipal de ensino;
II- Formação em Pedagogia ou Licenciaturas;
III- Atuar há, no mínimo, três anos no Ensino Fundamental Menor e especificamente nas séries 1ª, 2ª e 3ª e estar cadastrado no Censo Escolar correspondente aos três anos de efetivo exercício de suas funções, ter experiência comprovada com o ciclo da alfabetização ou estar exercendo a função de coordenador/supervisor pedagógico;
IV- Não receber bolsa de qualquer outro programa de formação inicial ou continuada de professores para a educação básica regido pela Lei n° 11.273/2006, durante toda a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores;
V- Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e a multiplicação junto aos professores alfabetizadores;
VI- Participação no Pró-Letramento.
5- DAS ATRIBUIÇÕES
5.1- Ministrar o curso de formação aos professores alfabetizadores.
5.2- Acompanhar a prática pedagógica dos cursistas.
5.3- Avaliar a frequência e participação.
5.4- Manter o registro de atividades dos professores alfabetizadores cursistas junto aos educandos.
5.5- Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes a formação.
6- DOS RESULTADOS
6.1- O resultado final do processo seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação até o dia 18 de outubro de 2012.
7- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1- O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com os critérios de concorrência.
7.2- Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que tiver a maior idade.
8- DOS RECURSOS
8.1- O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
8.2- O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
8.3- O período para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, a partir da divulgação do resultado final.
8.4- Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada nesta Chamada Pública.
8.5- A Comissão instituída para análise de Currículo constitui última instância para a análise dos recursos relativos ao presente processo seletivo, sendo soberana em suas decisções.
9- DO PRAZO E REMUNERAÇÃO
9.1- O prazo de duração do program,a será de acordo com as determinações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, podendo ser prorrogado ou extinto a qualquer momento.
9.2- Em contraprestação aos serviços, o profissional selecionado receberá uma bolsa, com valores e pagamentos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de plenos direitos todos os seus atos, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial.
10.2- Os prazos constantes neste edital poderão ser alterados conforme necessidade, garantindo a ampla divulgação e desde que não acarretem prejuízos aos participantes.
10.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.
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Fonte: PMP