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A medida beneficia quem tinha IPVA e taxa de renovação do veículo que vencia no dia 30 de outubro

O secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, assinou a portaria (GSF nº 630/2015) que prorroga para o dia 30 de novembro o prazo para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do veículo para quem tinha imposto a pagar no dia 30 de outubro, ou seja, para quem tem veículo com placa final 0 e optou pelo pagamento da 1ª Cota ou Cota Única, ou para quem possui carro com placa final 9 e 8 e parcelou o IPVA  para efetuar o pagamento, respectivamente, da 2ª e 3ª cota.  

O motivo da prorrogação é em função de problemas existente no sistema de informática do Detran, que impossibilitaram a emissão e impressão regular de boletos de IPVA para alguns contribuintes.

Vale ressaltar que a publicação dessa portaria não autoriza restituição ou compensação da importância já paga pelo contribuinte do IPVA.

Fonte: CCom