AAt8BN7Os aposentados do INSS com atrasados judiciais decorrentes de ações de concessão ou revisão de benefícios corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, no fim de setembro, que seja feita conforme a inflação – devem solicitar na Justiça a troca do indicador de correção.

Segundo informações do jornal O Dia, esta mudança pode aumentar o valor recebido em até 35%. O advogado entrevistado pela reportagem, Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), explicou que o que segurado recebeu foi, de fato, menor do que o que tinha direito. Ou seja, quem já recebeu os atrasados corrigidos pela taxa referencial pode também requerer o que deixou de receber. “O procedimento, no entanto, não é simples, porque tem que entrar na Justiça para pedir a correção”, alertou.

O profissional ainda esclarece que dois casos possibilitam o pedido da nova correção. No primeiro deles, mais favorável, o juiz pode afirmar na sentença que o índice de correção a ser usado foi o discutido no Supremo, possibilitando somente o pedido de complementação do atrasado. No segundo, a decisão pode determinar a correção pela TR, o que talvez não seria vantajoso para o segurado. A correção das ações que estão em tramitação na Justiça deverão ser feitas automaticamente.

Fonte: Notícias ao Minuto