Os cortes no orçamento de todos os poderes começaram a fazer efeito no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT-PI), que suspendeu a realização da Justiça do Trabalho Itinerante em todo o estado. A decisão do desembargador vice-presidente e corregedor do TRT-PI, Manoel Edilson Cardoso, foi divulgada nesta segunda-feira (1º).
Com a suspensão, todo o calendário programado pela Central de Itinerância e Cidadania (CIC), em Teresina, foi cancelado e as cidades de Castelo do Piauí, Campo Maior, Monsenhor Gil, União, José de Freitas, Altos e Barras deixarão de receber o serviço. Muitas varas do trabalho do interior, que conta com um total de 10, tem sua programação itinerante própria, então a quantidade de municípios que deixarão de ser atendidos é bem maior.
Presente nas cidades do interior, a Justiça do Trabalho Itinerante atua realizando audiências com reclamações trabalhistas envolvendo anotação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais, seguro desemprego e serviços prestados para trabalhadores autônomos, eventuais, avulsos, estagiários, representantes comerciais, entre outros.
A Justiça do Trabalho Itinerante do Piauí foi instituída em 2005 pelo TRT/PI com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento às cidades que não possuem sede de varas do trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos, aproximando a Justiça do trabalhador e possibilitando ao cidadão o real e efetivo acesso ao Poder Judiciário.
Sobre a realização do projeto no segundo o semestre de 2016, o TRT afirmou que vai avaliar essa possibilidade nos próximos meses.
Fonte: G1/PI