No dia 15 de março é o Dia Internacional do Consumidor. A data foi adotada em 1985 durante a Assembleia Geral das Nações Unidos (ONU) e coincidindo a semana do Dia Nacional do Consumidor, muitas lojas e varejistas trazem ofertas atraentes que cabem no bolso do comprador.

Ao mesmo tempo, é importante ficar atento, ter atenção redobrada, pois alguns golpistas e criminosos aproveitam a data para enganar o consumidor, aplicando golpe e ações maliciosas e deixando muita gente frustrada e sem dinheiro.

Cupons em troca de dados pessoais, promoções falsas, sites falsos, links enviados por SMS e WhatsApp usados para roubar informações bancárias são utilizados por estes criminosos, gerando prejuízos.

1. Não abra links suspeitos enviados via e-mail, SMS e WhatsApp

Nesta época do ano, os smartphones recebem muitos links de ofertas no SMS, WhatsApp e e-mail. Por isso, mesmo que você receba uma oferta com um desconto muito tentador ou com preço muito baixo, desconfie. Pois, esta prática é conhecida por phishing.

  • Ao clicar no link, o cliente pode acessar sites falsos ou até mesmo baixar sem querer programas maliciosos que roubam seus dados pessoais e invadem seu smartphone para fazer pagamentos direcionados aos golpistas.
  • As mensagens com links podem chegar como comunicados em nome de empresas e com tom alarmista, alertando que é oferta limitada ou para um número determinado de clientes.
  • Agora, com a ascendência da inteligência artificial, as mensagens ficam cada vez mais semelhantes às mensagens oficiais.
  • Por isso, desconfie, não clique nos links enviados ou acesse os sites oficiais das lojas para checar se a oferta é verdadeira.

2. Compre somente em sites ou aplicativos oficiais

Os golpistas e hackers criam páginas semelhantes das grandes varejistas, como Amazon, Casas Bahia e Magazine Luiza para enganar os consumidores mais desatentos.

E se o desatento cai nestes sites, ele pode comprar produtos que a entrega não acontece, pode baixar vírus e malwares que podem roubar seus dados pessoais e financeiros.

Logo é importante observar no seu navegador o endereço da página do site (URL) para saber se o site é oficial e legítimo.

3. Fique atento com a malícia da “metade do dobro”

Existem lojas que se aproveitam da data e enganam consumidores que oferecem produtos com promoções com o preço dobrado.

Ou seja, falsos descontos são oferecidos pelas lojas que aumentam o preço na véspera da Semana do Consumidor, ou de uma Black Friday, para na semana das promoções, reduzir o preço para o valor original do produto.

  • Por isso, é recomendado fazer o monitoramento dos preços dos produtos antes da data comemorativa para saber se vale a pena comprar o produto da promoção.
  • Existem sites que fazem o monitoramento de preços que mostram a evolução e histórico dos preços dos produtos.
  • A partir disso você pode saber o preço dos produtos antes de tomar a decisão de compra.

4. Verifique sites de reputação

Verificar a reputação das empresas e sites de compras é uma boa medida para não cair em enrascadas e tomar prejuízo.

Sites como o Reclame Aqui são dedicados a receber reclamações ou elogios dos clientes e estas informações são organizadas em um ranking que mostra se as empresas resolveram as reclamações e têm boa avaliação dos clientes.

O acesso é gratuito.

5. Desconfie de promoções com preços muito baixos ou atraentes demais

Fique atento às promoções com preços muito baixos ou descontos generosos demais. Há golpistas que fazem lojas falsas na internet que “vendem” produtos com preços muito atrativos e após a compra o consumidor fica sem o produto e sem o dinheiro.

Por isso, antes de fazer qualquer compra, verifique a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou no Procon, compare os preços em outras lojas e veja as avaliações dos consumidores antes de tomar a decisão de compra do produto.

Fui enganado, o que eu faço?

Caso você tenha seus dados violados em uma relação de consumo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recomenda juntar todas as evidências que possui, como e-mails, prints de aplicativos de mensagens, notícias de jornal, comunicação da organização sobre o incidente, entre outras comprovações. Registre um boletim de ocorrência online ou em uma delegacia de polícia.

Além disso, registre uma reclamação no site http://www.consumidor.gov.br ou às autoridades de proteção e defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos.

Fonte: SBTNEWS