downloadA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como base atualização da população de cada estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015.

Mantendo-se o atual número de deputados em 513, o estado que mais aumentará sua representação será o Pará, passando de 17 para 21. Outros estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais (passará de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para 10).

Entre as unidades que diminuem o número de representantes estão o Rio de Janeiro (caindo de 46 para 43), o Rio Grande do Sul (de 31 para 29), a Paraíba (de 12 para 10) e o Piauí (de 10 para 8). Veja no quadro abaixo os estados que perdem, ganham e mantêm números de deputados na Câmara.

estados

Proporcionalidade
Na justificativa, Flexa lembra que a Constituição determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, serão estabelecidos por lei complementar, de forma proporcional à população. Também determina que, no ano anterior às eleições, devem ser feitos os ajustes necessários, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), congelar a representação política na distribuição adequada para a população brasileira de 1985 e utilizar essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica “conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da federação”.

A omissão do Congresso Nacional nessa matéria, conforme o relator, atenta contra os direitos e garantias individuais, “consagrados como cláusula pétrea da Constituição”. Anastasia observa ainda que a Constituição determina que “a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

A proposta, que deverá ser votada pelo Plenário, estabelece que os ajustes nas eleições subsequentes à de 2018 serão feitos com base na atualização demográfica de cada estado e do Distrito Federal, disponibilizada pelo órgão competente — no caso, o IBGE.

Fonte: Agência Senado