O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem (3) que as prestações de contas do governo federal ainda não precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional. O entendimento vale até o julgamento do mérito da questão.
De acordo com a maioria dos ministros da Corte, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso a favor da análise em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados apenas sinalizou como a votação deve ocorrer, sem nenhuma determinação, pois o mérito ainda não foi julgado pelo tribunal.
Os ministros rejeitaram hoje, por questões processuais, um recurso no qual a Câmara recorreu da decisão monocrática de Barroso. No entanto, durante o julgamento, o ministro Teori Zavacki disse que a decisão de Barroso não se trata de uma determinação para que as contas sejam analisadas em sessão conjunta do Senado e da Câmara, mas apenas uma sinalização. “Significa dizer que a autoridade impetrada [Câmara] não está proibida de continuar com a prática, se assim entender conveniente, porque é uma mera sinalização”, disse o ministro.
Mesmo sem adiantar voto de mérito sobre a questão, Gilmar Mendes defendeu que o Supremo se pronuncie, porque as contas dos governos têm sido distribuídas alternadamente a partir da comissão mista. “É uma prática que já se desenvolve desde a Constituição anterior. É necessário que haja pronunciamento do tribunal sobre o assunto.” disse.
Na sessão, Barroso justificou sua decisão e disse que sinalizar não significa determinar. “Em vez de colocar “determino”, porque entendi que não deveria fazer isso monocraticamente, eu deixei inequívoco, o meu ponto de vista que, de resto, não me parece haver outra interpretação razoável.”, justificou.
No dia 6 de agosto, Barroso negou pedido de liminar feito pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para anular a sessão da Câmara que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, na decisão, o ministro escreveu que a próximas votações de contas devem ser feitas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, a senadora argumentou que, de acordo com o Artigo 49 da Constituição Federal, a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), e não das duas Casas em separado. No Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou as afirmações da senadora e disse que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil