O Supremo Tribunal Federal retoma nesta segunda-feira (22) a análise sobre a acusação de formação de quadrilha no mensalão. Na sessão, oito ministros que ainda não votaram sobre este tópico se verão diante de uma divergência aberta na semana passada entre o relator e o revisor da ação penal.
A denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha – segundo o Código Penal, associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes – formada por 13 réus com o objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) pelo político, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; 2) pelo publicitário, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentino e as funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias; 3) pelo financeiro, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
Na sexta passada, o relator, ministro Joaquim Barbosa, condenou 11 dos 13 réus por quadrilha; inocentou apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório. Segundo ele, “[os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse o relator.
No mesmo dia, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, absolveu todos os 13 réus que respondiam pelo crime. Ele argumentou que nem toda associação que resulta em crime representa quadrilha. Para isso, citou argumentação emitida pela ministra Rosa Weber, quando o Supremo julgava formação de quadrilha por parte de outros réus.
Segundo Rosa, o delito de quadrilha tem como objeto ameaça à “paz pública”. Lewandowski complementou sustentando que o fato de haver associação não implica necessariamente em prejuízo à paz pública.
“O bem jurídico tutelado pelo artigo 288 do Código Penal [que criminaliza a formação de quadrilha ou bando] é a paz pública. É preciso verificar se a conduta dos réus teve exatamente esse escopo, da prática de uma série de crimes indeterminados, incontáveis, a conjunção de pessoas interligadas por uma série de interesses, a menos que se entenda que essa associação ameaça a paz pública.”
O ministro destacou também que o Ministério Público aborda quadrilha, organização criminosa e associação criminosa como sinônimos. “Verifico que ela [a denúncia], bem como as alegações finais, de forma pouco técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora organização criminosa, que são figuras tecnicamente distintas. […] São figuras penais totalmente distintas.”
Fonte: G1